De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- A)Reclusão, de um a três anos, e multa
Errada, porque o art. 32 não prevê reclusão de 1 a 3 anos como regra geral para maus-tratos a animais.
- B)Reclusão de um ano a cinco anos
Errada, porque essa faixa de reclusão não corresponde ao tipo penal do art. 32.
- C)Reclusão, de dois a quatro anos, e multa
Errada, porque a pena indicada não é a prevista na Lei de Crimes Ambientais para essa conduta.
- D)Detenção, de três meses a um ano, e multa
Certa, porque o art. 32 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
- E)Detenção, de dois meses a dois anos, e multa
Errada, porque a pena do art. 32 não é detenção de 2 meses a 2 anos.
Gabarito: D
O art. 32 da Lei 9.605/1998 trata do crime de maus-tratos contra animais. A ideia é punir quem pratica abuso, fere, maltrata ou mutila animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Em linguagem de prova, o ponto principal é lembrar que a regra geral do tipo penal prevê pena mais leve do que os crimes ambientais mais graves: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A banca adora trocar os números e, às vezes, misturar com hipóteses mais graves que vieram depois para cães e gatos. Mas, para a formulação clássica do art. 32, a resposta é justamente a pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. É o tipo de detalhe que a IBFC costuma cobrar com precisão cirúrgica. Então, se o enunciado fala em abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, lembre do comando legal do art. 32 e da pena-base prevista na lei. Aqui, o gabarito está correto porque reproduz exatamente essa sanção legal.