A definição critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados são regulamentadas pela Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de 2006, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
- A)É permitida a utilização de qualquer classe de lodo de esgoto ou produto derivado em pastagens e cultivo de olerícolas, tubérculos e raízes, e culturas inundadas, bem como as demais culturas cuja parte comestível entre em contato com o solo
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 375/2006 proíbe o uso de lodo em pastagens, olerícolas, tubérculos, raízes, culturas inundadas e culturas com parte comestível em contato com o solo.
- B)É proibida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado
Certa, pois a norma veda a importação de lodo de esgoto ou produto derivado.
- C)A caracterização do lodo de esgoto ou produto derivado a ser aplicado deve incluir os seguintes aspectos: I - potencial agronômico; II - substâncias inorgânicas e orgânicas potencialmente tóxicas; III - indicadores bacteriológicos e agentes patogênicos e IV - estabilidade
Certa, porque a caracterização do lodo deve abranger potencial agronômico, substâncias tóxicas, indicadores bacteriológicos, agentes patogênicos e estabilidade.
- D)Toda aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados em solos agrícolas deve ser obrigatoriamente condicionada à elaboração de um projeto agronômico para as áreas de aplicação, conforme roteiro constante no Anexo da Resolução, firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos ora estabelecidos
Certa, já que a aplicação em solo agrícola depende de projeto agronômico elaborado por profissional habilitado, nos termos da Resolução.
- E)A aplicação de lodo de esgoto e produtos derivados no solo agrícola somente poderá ocorrer mediante a existência de uma Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente
Certa, pois a aplicação do lodo somente pode ocorrer com Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL) devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 375/2006 trata do uso agrícola do lodo de esgoto e tenta colocar ordem na casa: não é “jogar no solo e torcer para dar certo”. Ela exige controle de qualidade, projeto agronômico, licenciamento e várias restrições para proteger a saúde humana, o solo e a água. O ponto central da questão é que a norma separa o lodo por critérios de segurança e estabelece hipóteses em que o uso é vedado. Entre essas vedações, estão justamente áreas com pastagens, olerícolas, tubérculos, raízes, culturas inundadas e culturas cuja parte comestível tenha contato com o solo, porque o risco sanitário aí é bem maior. Por isso, a alternativa A está errada: ela diz que é permitida a utilização de qualquer classe de lodo nessas culturas, mas a resolução faz o oposto, proibindo esse emprego. Já as demais alternativas refletem comandos compatíveis com a Resolução CONAMA nº 375/2006, como a proibição de importação, a exigência de caracterização do lodo, o projeto agronômico e a existência de UGL licenciada. Em prova, vale guardar a lógica: a resolução não libera geral; ela impõe filtro técnico e sanitário pesado. Se a alternativa fala em uso amplo em alimentos sensíveis ou em área de risco, desconfie na hora.