Segundo a Resolução CEMA n° 94/2014, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta em que os processos de outorga e de licenciamento ambiental deverão atender.
- A)Licença prévia, outorga prévia, outorga de direito, licença de instalação, licença de operação, autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental e autorização ambiental para implementação de melhorias
Errada, porque embaralha a posição da outorga prévia e da outorga de direito em relação às licenças ambientais.
- B)Outorga prévia, licença prévia, licença de instalação, outorga de direito, licença de operação, autorização ambiental para implementação de melhorias e autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental
Certa, pois reproduz a ordem prevista na Resolução CEMA n° 94/2014 para os atos de outorga e licenciamento ambiental.
- C)Autorização ambiental para implementação de melhorias, outorga prévia, licença prévia, licença de instalação, outorga de direito, licença de operação, e autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental
Errada, porque coloca a autorização de melhorias antes de toda a sequência e ainda desorganiza a relação entre outorga e licenças.
- D)Licença prévia, outorga de direito, outorga prévia, licença de instalação, licença de operação, autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental e autorização ambiental para implementação de melhorias
Errada, porque troca a posição da outorga prévia com a outorga de direito, contrariando a ordem normativa.
- E)Outorga de direito, outorga prévia, licença prévia, licença de instalação, licença de operação, autorização ambiental para implementação de melhorias e autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental
Errada, porque inverte a lógica das outorgas e coloca a outorga de direito antes da outorga prévia.
Gabarito: B
A Resolução CEMA n° 94/2014 organiza a ordem em que o empreendedor deve passar pelos atos de outorga e de licenciamento ambiental, evitando que a atividade “ande” antes da hora. Em matéria de recursos hídricos, a lógica é simples: primeiro vem a outorga prévia, depois a licença prévia, em seguida a licença de instalação, depois a outorga de direito, e só então a licença de operação. A ideia é controlar o uso da água e os impactos ambientais de forma progressiva, como quem libera as etapas do jogo uma a uma. Na sequência prevista pela norma, também aparecem, ao final, a autorização ambiental para implementação de melhorias e a autorização ambiental para encerramento e recuperação ambiental. Essas autorizações complementam o ciclo de vida da atividade, tratando tanto de ajustes no empreendimento quanto do seu encerramento com recuperação da área afetada. Por isso, o gabarito é a letra B: ela respeita exatamente essa ordem normativa. Em prova, o erro mais comum é confundir a sequência das licenças do licenciamento ambiental com as etapas da outorga, ou inverter a posição da outorga de direito com a licença de operação. Em resumo: a banca quer que você saiba que a sequência não é aleatória nem “de memória vaga”; ela segue a lógica da resolução, com a outorga vindo antes da consolidação da atividade e as autorizações finais fechando o ciclo.