O art. 3º da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, menciona os atos administrativos, referentes ao licenciamento ambiental que serão expedidos por órgão ambiental competente. Dentre esses atos administrativos, o que aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente, assinale a alternativa correta.
- A)Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Correta, porque a Licença Ambiental Simplificada (LAS) é o ato previsto para empreendimentos de pequeno porte e/ou baixo potencial poluidor, com análise simplificada e condicionantes ambientais.
- B)Autorização Ambiental Prévia (AAP)
Errada, porque a Autorização Ambiental Prévia (AAP) não corresponde à descrição legal do ato que aprova localização, viabilidade e também autoriza instalação e operação.
- C)Liberação de Licenciamento Ambiental (LLA)
Errada, porque Liberação de Licenciamento Ambiental (LLA) não é a nomenclatura típica do regime jurídico de licenciamento ambiental e não aparece com esse conteúdo na resolução.
- D)Licença Ambiental Provisória (LAP)
Errada, porque Licença Ambiental Provisória (LAP) não é o ato descrito no enunciado e não é a modalidade usada para essa hipótese de pequeno porte e baixo impacto.
- E)Autorização Ambiental Provisória (AAP)
Errada, porque Autorização Ambiental Provisória (AAP) não é o instrumento que reúne aprovação de localização, viabilidade e autorização de instalação e operação com condicionantes.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto bem prático do licenciamento ambiental: os diferentes atos administrativos expedidos pelo órgão competente. Aqui, a descrição fala de um ato voltado a empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou baixo potencial poluidor, com aprovação de localização e concepção, atestando viabilidade ambiental e fixando requisitos e condicionantes. Isso é a cara da Licença Ambiental Simplificada (LAS), que concentra etapas e simplifica o procedimento para atividades de menor impacto. No licenciamento ambiental, o nome do ato importa muito porque cada modalidade tem função própria. Em regra, a LAS é usada justamente para situações em que a atividade tem menor complexidade ambiental, permitindo análise mais enxuta, mas ainda com controle e condicionantes. Ou seja, não é uma liberação informal: continua havendo exigências ambientais e fiscalização. O enunciado praticamente reproduz a lógica da resolução ao dizer que o ato aprova localização e concepção, atesta viabilidade ambiental e autoriza instalação e operação conforme projetos, medidas de controle e demais condicionantes. Essa combinação de elementos é típica da LAS, e por isso o gabarito é a alternativa A. Em prova, a banca gosta de trocar nomes parecidos para ver se você confunde autorização com licença, ou cria termos que não existem no regime jurídico ambiental. Então vale guardar a ideia central: para pequeno porte e baixo potencial poluidor, a ferramenta correta é a licença simplificada, não um rótulo inventado.