Leia abaixo, o Artigo 3º da Resolução CEMA nº 094/2014. “Art. 3°. Os aterros sanitários a serem implantados com disposição diária superior a _____ toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser, obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.” (PARANA, Estado. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA. Resolução CEMA nº 094 de 04 de novembro de 2014. Estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e dá outras providências. Diário Oficial do Estado nº 9.328, PR, 07 nov. 2014). Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A)2 (duas)
Errada, porque 2 toneladas diárias não atingem o limite previsto na resolução para exigir EIA e RIMA.
- B)10 (dez)
Errada, porque 10 toneladas diárias ainda estão abaixo do patamar normativo cobrado no artigo.
- C)20 (vinte)
Certa, pois o Art. 3º da Resolução CEMA nº 094/2014 fixa em 20 toneladas diárias o limite para exigir EIA e RIMA.
- D)50 (cinquenta)
Errada, porque 50 toneladas não é o número previsto no dispositivo, embora também seja um volume elevado.
- E)100 (cem)
Errada, porque 100 toneladas extrapola o valor da norma e não corresponde ao texto do artigo.
Gabarito: C
A Resolução CEMA nº 094/2014 trata de critérios para licenciamento, implantação e operação de aterros sanitários no Paraná. Nesse tipo de norma, o legislador administrativo costuma separar empreendimentos pequenos, médios e maiores para definir quando o impacto ambiental exige estudo mais robusto. Quando o volume diário de resíduos aumenta, cresce também a chance de gerar odor, chorume, contaminação do solo e da água, além de outros efeitos no entorno. No Art. 3º, a regra é objetiva: aterros sanitários com disposição diária superior a 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos devem passar obrigatoriamente por EIA e RIMA. Isso se conecta ao art. 225, §1º, IV, da Constituição, que exige estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Perceba que a banca aqui cobra leitura normativa literal. Não é chute por sensibilidade ambiental nem por comparação com outros limites conhecidos: a palavra-chave é o corte de 20 toneladas por dia. Acima disso, a exigência de EIA/RIMA vira obrigatória, porque o impacto tende a ser mais relevante e mais difícil de controlar. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em questões desse tipo, vale treinar o olho para números e limites, porque a banca gosta de trocar uma faixa por outra só para ver se você escorrega no detalhe.