Em concordância com o art. 14 da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, são categorias de unidade de conservação que pertencem ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, exceto:
- A)Floresta Nacional
Correta, porque a Floresta Nacional integra o grupo de Uso Sustentável, conforme o art. 14 da Lei 9.985/2000.
- B)Reserva Particular do Patrimônio Natural
Correta, porque a Reserva Particular do Patrimônio Natural também é unidade de Uso Sustentável, prevista no art. 14.
- C)Área de Proteção Ambiental
Correta, porque a Área de Proteção Ambiental é categoria típica de Uso Sustentável, nos termos do art. 14.
- D)Reserva Extrativista
Correta, porque a Reserva Extrativista pertence ao grupo de Uso Sustentável e permite uso por populações tradicionais.
- E)Reserva Biológica
Errada, porque a Reserva Biológica não é de Uso Sustentável, mas sim de Proteção Integral, nos termos do art. 8º da Lei 9.985/2000.
Gabarito: E
A Lei 9.985/2000, que criou o SNUC, divide as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. No grupo de Uso Sustentável, a ideia é conciliar conservação da natureza com uso parcial dos recursos naturais, sem destruir o ambiente como um todo. É o caso da Floresta Nacional, da Reserva Extrativista, da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular do Patrimônio Natural, todas previstas no art. 14 da lei. A pegadinha da questão está em misturar grupos diferentes. A Reserva Biológica não entra em Uso Sustentável porque ela faz parte do grupo de Proteção Integral, nos termos do art. 8º da Lei 9.985/2000. Nela, a regra é preservar a natureza com interferência humana mínima, bem diferente de unidades em que o uso sustentável é permitido. Então, quando o enunciado pede a exceção entre as categorias do grupo de Uso Sustentável, você deve pensar: "qual delas é de proteção integral?". A resposta é a Reserva Biológica. Em prova, esse tipo de troca entre os dois grupos aparece bastante, porque a banca gosta de testar se você decorou a lógica da lei e não apenas os nomes bonitos das unidades.