A Resolução CEMA n° 94/2014 - Estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Aterro Sanitário, o chorume gerado em aterro sanitário. Assinale a alternativa que não apresenta como deverá ser tratado.
- A)recirculação (no próprio aterro)
Correta, porque a recirculação do chorume no próprio aterro é uma forma admitida de manejo/tratamento prevista na resolução.
- B)tratamento no local seguido de lançamento em corpo hídrico
Correta, pois a norma admite o tratamento no local com posterior lançamento em corpo hídrico, observadas as exigências ambientais aplicáveis.
- C)tratamento por empresas terceirizadas seguido de lançamento em corpo hídrico
Errada, porque a resolução não traz essa formulação de tratamento por empresas terceirizadas seguido de lançamento em corpo hídrico como hipótese prevista.
- D)combinação dos métodos acima
Correta, já que a combinação de métodos de tratamento é admitida pela resolução.
- E)demais tecnologias de tratamento validadas
Correta, pois a norma também aceita demais tecnologias de tratamento validadas, desde que tecnicamente adequadas.
Gabarito: C
O chorume é um dos pontos mais sensíveis do aterro sanitário, porque ele concentra carga orgânica e contaminantes e, por isso, não pode ser tratado de qualquer jeito, no improviso. A Resolução CEMA n° 94/2014 permite soluções como recirculação no próprio aterro, tratamento no local com posterior lançamento em corpo hídrico, combinação de métodos e outras tecnologias validadas, desde que atendam aos critérios ambientais exigidos. A ideia central é simples: o tratamento precisa ser tecnicamente controlado e ambientalmente seguro. Então, quando a norma fala em alternativas de manejo, ela pensa em sistemas que possam ser monitorados pelo próprio empreendimento ou em tecnologias reconhecidas, e não em uma saída genérica que joga a responsabilidade para terceiros sem enquadramento específico na regra. Por isso, a alternativa C está errada. O enunciado fala em "tratamento por empresas terceirizadas seguido de lançamento em corpo hídrico", mas isso não aparece como forma prevista pela resolução para o chorume gerado em aterro sanitário. O ponto problemático não é só a terceirização em si, e sim a forma como a alternativa foi montada, porque ela descreve uma solução que não integra as hipóteses normativas indicadas. Em prova, pense assim: no licenciamento ambiental, a banca gosta de testar se você distingue o que a norma efetivamente autoriza do que parece apenas uma prática administrativa possível. Aqui, o detalhe salva a questão.