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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Considerando a Resolução SEDEST N° 003/2020 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível - TRR, Posto Flutuante, Base de Distribuição de Combustíveis, tendo ciência dos atos administrativos definidos pelo artigo 3º , Seção I, abaixo descritos: I. Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual - DLAE; II. Licença Prévia - LP - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; III. Licença de Instalação - LI - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; IV. Licença de Operação - LO - Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação. Para a concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos contemplados no artigo 2º da mesma resolução, estão corretos TODOS dos critérios de licenciamento para BASES DE DISTRIBUIÇÃO cujas siglas constam na alternativa:

Gabarito: A

A questão mistura a lógica clássica do licenciamento ambiental com um detalhe da Resolução SEDEST n° 003/2020. Em regra, o licenciamento ambiental brasileiro segue três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP avalia viabilidade e localização, a LI autoriza a implantação conforme os projetos aprovados e a LO permite o funcionamento, depois de conferido o cumprimento das exigências anteriores. A própria Resolução SEDEST n° 003/2020, ao tratar dos empreendimentos do art. 2º, mantém essa estrutura para as Bases de Distribuição de Combustíveis. Ou seja, para esse tipo de atividade, não se fala em dispensa automática de licenciamento nem em corte de etapas: o caminho continua sendo passar pelas três licenças ambientais clássicas. Por isso, o gabarito A está correto: Bases de Distribuição exigem LP, LI e LO. A alternativa é a que reproduz o ciclo completo do licenciamento, sem acrescentar dispensa e sem suprimir fase essencial. Em prova, quando aparecer atividade potencialmente poluidora como armazenagem e distribuição de combustíveis, desconfie de atalhos: a banca gosta de testar se você conhece a sequência das licenças.

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