A Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 9º, inciso XIII, menciona que a servidão ambiental é um instrumento econômico. Considerando os deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato, de acordo com art. 9° -C, parágrafo 2º, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Manter a área sob servidão ambiental. ( ) Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão Ambiental. ( ) Defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos. ( ) Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V, V, V, F
Correta, porque as três primeiras obrigações estão previstas no art. 9-C, parágrafo 2º, e a quarta não consta como dever legal.
- B)F, V, V, V
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa: manter a área sob servidão ambiental é dever do proprietário serviente.
- C)V, F, V, V
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira: o proprietário deve permitir a inspeção e a fiscalização da área.
- D)V, F, V, F
Errada, porque a segunda e a quarta afirmativas não formam essa sequência; a segunda é verdadeira e a quarta não integra os deveres legais.
- E)V, V, V, V
Errada, porque a quarta afirmativa é falsa, já que a lei não traz a obrigação de manter relatórios e arquivos atualizados nesse dispositivo.
Gabarito: A
A servidão ambiental é um daqueles instrumentos que parecem complicados no nome, mas a lógica é simples: o proprietário aceita limitar o uso de uma parte do imóvel para proteger o meio ambiente, geralmente por contrato ou por averbação. A Lei 6.938/1981, com as alterações da Lei 12.651/2012, traz esse instrumento no art. 9º, XIII, e detalha os deveres do proprietário do imóvel serviente no art. 9-C, parágrafo 2º. Pelo texto legal, o proprietário deve, entre outros deveres, manter a área sob servidão ambiental, permitir a inspeção e a fiscalização pelo detentor da servidão e defender a posse da área serviente por todos os meios em direito admitidos. Até aqui, tudo alinhado com a lei, sem pegadinha. A surpresa está na última afirmativa: manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão não aparece como dever legal do proprietário serviente nesse dispositivo. Pode até ser uma obrigação contratual em casos específicos, mas não é o comando do art. 9-C, parágrafo 2º. Por isso, a sequência correta é V, V, V, F, que corresponde à alternativa A.