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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

As restrições para a emissão de informação de corte com declaração de origem para o corte de Pinheiro do Paraná (Araucária angustifólia), plantados é definido de acordo com a Portaria IAP nº 063, DE 12 de abril de 2006, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: E

A Portaria IAP nº 063/2006 trata das regras para emissão da Informação de Corte com declaração de origem no corte de Pinheiro do Paraná (Araucaria angustifolia) plantado. A lógica dela é simples: o órgão ambiental quer evitar fraudes, cortes disfarçados de vegetação nativa e pedidos sem lastro técnico, então impõe requisitos objetivos como fotos, inventário acima de certo número de árvores e análise da configuração do plantio. Em geral, quando a norma exige controle, ela não deixa espaço para improviso do tipo "manda aí e depois a gente vê". A alternativa incorreta é a letra E, porque a vistoria técnica não é tratada como algo meramente facultativo para a emissão da Informação de Corte. A portaria estabelece um procedimento de verificação técnica para permitir a segurança da declaração de origem e da autorização do corte, justamente para conferir se as árvores são plantadas e se atendem às condições exigidas. As demais assertivas reproduzem a ideia central da portaria: suspende-se a emissão quando o plantio está em reboleiras sem alinhamento definido, há exceções para áreas urbanas e casos de utilidade pública/interesse social, e, para pedidos com mais de 50 árvores, exige-se inventário florestal com dados técnicos e georreferenciamento. Ou seja, a norma é cheia de travas porque o Pinheiro-do-Paraná tem histórico de proteção e o controle administrativo não é brincadeira.

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