As restrições para a emissão de informação de corte com declaração de origem para o corte de Pinheiro do Paraná (Araucária angustifólia), plantados é definido de acordo com a Portaria IAP nº 063, DE 12 de abril de 2006, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
- A)Fica suspensa a emissão de Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná) plantadas que estejam em reboleiras não apresentando alinhamentos (espaçamentos) definidos entre as árvores da referida espécie
Certa, pois a portaria suspende a emissão quando o plantio de araucária está em reboleiras sem alinhamento ou espaçamento definido.
- B)Fica excluída destas restrições, as áreas urbanas, os casos comprovadamente de utilidade pública, de interesse social e/ou que ponham em risco a vida e/ou patrimônio
Certa, porque a própria norma исключui dessas restrições áreas urbanas e casos de utilidade pública, interesse social ou risco à vida e ao patrimônio.
- C)Deverá ser apresentado quando da solicitação da Informação de Corte pelo mínimo 6 (seis) fotografias da área requerida para corte
Certa, já que a solicitação deve vir acompanhada de no mínimo 6 fotografias da área requerida.
- D)Para a solicitação de Informação de Corte acima de 50 árvores, deverá ser apresentado inventário florestal no qual deverá conter o ano de plantio, altura, diâmetro na altura do peito – DAP, volume de corte e o georeferenciamento da área objeto de corte das árvores a serem cortadas
Certa, pois acima de 50 árvores a portaria exige inventário florestal com dados como ano de plantio, altura, DAP, volume e georreferenciamento.
- E)É facultativo à vistoria técnica por profissional habilitado para ser emitida Informação de Corte (Formulário), para o corte de Araucária angustifólia (Pinheiro do Paraná)
Errada, porque a vistoria técnica não é tratada como facultativa para a emissão da Informação de Corte, havendo exigência de controle técnico no procedimento.
Gabarito: E
A Portaria IAP nº 063/2006 trata das regras para emissão da Informação de Corte com declaração de origem no corte de Pinheiro do Paraná (Araucaria angustifolia) plantado. A lógica dela é simples: o órgão ambiental quer evitar fraudes, cortes disfarçados de vegetação nativa e pedidos sem lastro técnico, então impõe requisitos objetivos como fotos, inventário acima de certo número de árvores e análise da configuração do plantio. Em geral, quando a norma exige controle, ela não deixa espaço para improviso do tipo "manda aí e depois a gente vê". A alternativa incorreta é a letra E, porque a vistoria técnica não é tratada como algo meramente facultativo para a emissão da Informação de Corte. A portaria estabelece um procedimento de verificação técnica para permitir a segurança da declaração de origem e da autorização do corte, justamente para conferir se as árvores são plantadas e se atendem às condições exigidas. As demais assertivas reproduzem a ideia central da portaria: suspende-se a emissão quando o plantio está em reboleiras sem alinhamento definido, há exceções para áreas urbanas e casos de utilidade pública/interesse social, e, para pedidos com mais de 50 árvores, exige-se inventário florestal com dados técnicos e georreferenciamento. Ou seja, a norma é cheia de travas porque o Pinheiro-do-Paraná tem histórico de proteção e o controle administrativo não é brincadeira.