Com base na lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Nos casos abaixo, assinale a alternativa que não corresponde a uma situação vedada de corte e supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica.
- A)Quando a propriedade possuir mais que 4 módulos fiscais
Errada, porque a Lei 11.428/2006 não prevê o critério de propriedade com mais de 4 módulos fiscais como hipótese vedada de corte e supressão.
- B)Quando a vegetação proteger o entorno das unidades de conservação
Certa, pois a lei veda a supressão quando a vegetação protege o entorno de unidades de conservação.
- C)Quando a vegetação exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão
Certa, porque a proteção de mananciais e o controle de erosão são hipóteses legais de vedação.
- D)Quando a vegetação formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração
Certa, já que a formação de corredores entre remanescentes é situação expressamente protegida pela lei.
- E)Quando o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências a respeito das Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal
Certa, porque o descumprimento da legislação ambiental, especialmente sobre APP e Reserva Legal, impede o corte/supressão.
Gabarito: A
A Lei 11.428/2006, a chamada Lei da Mata Atlântica, criou uma proteção bem forte para a vegetação primária e para a vegetação em estágio médio e avançado de regeneração. A regra geral é: cortar e suprimir esse tipo de vegetação é vedado, e a lei só admite exceções bem controladas, ligadas a utilidade pública, interesse social ou intervenções de baixo impacto, conforme os requisitos legais. O ponto central da questão está no artigo 11, que traz situações em que o corte e a supressão são proibidos. Entre elas estão a proteção do entorno de unidades de conservação, a função de proteger mananciais e combater erosão, a formação de corredores entre remanescentes, e também quando o proprietário ou possuidor descumpre a legislação ambiental, especialmente quanto a APP e Reserva Legal. Perceba que a banca misturou uma ideia que parece ambientalmente relevante, mas não está na lista legal: falar em propriedade com mais de 4 módulos fiscais não é critério de vedação do artigo 11. A lei usa outros parâmetros, e não esse tamanho de imóvel como motivo automático para proibir o corte. Por isso, a alternativa A é o gabarito: ela não corresponde a uma situação vedada pela Lei 11.428/2006. As demais reproduzem hipóteses expressas de vedação previstas no artigo 11, o que torna a questão uma clássica cobrança de literalidade da lei.