Tomando como base os conceitos apresentados na redação dada pela lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale a alternativa incorreta.
- A)O pousio é uma prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade
Certa: o pousio é a interrupção de uso agrícola, pecuário ou silvicultural do solo por até 10 anos para recuperação da fertilidade.
- B)O termo “Prática preservacionista” é definido como: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras
Certa: prática preservacionista é a atividade técnica e cientificamente fundamentada voltada à proteção da integridade da vegetação nativa.
- C)Enriquecimento ecológico é a atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas
Certa: enriquecimento ecológico é a atividade destinada a recuperar a diversidade biológica por meio da reintrodução de espécies nativas.
- D)As atividades de segurança nacional e proteção sanitária são consideradas como de utilidade pública
Certa: segurança nacional e proteção sanitária estão expressamente incluídas como hipóteses de utilidade pública.
- E)Exploração sustentável é o tipo de exploração que permite a manutenção dos aspectos ambientais ao longo do tempo de uma forma socialmente justa, sem considerar aspectos econômicos
Errada: a exploração sustentável não dispensa os aspectos econômicos, pois a própria ideia de sustentabilidade exige equilíbrio ambiental, social e econômico.
Gabarito: E
A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) traz várias definições importantes para evitar confusão em prova, porque a banca adora trocar termos parecidos. Aqui, o ponto central é entender que a lei trabalha com categorias como pousio, prática preservacionista, enriquecimento ecológico, utilidade pública e exploração sustentável, tudo com definição bem específica no art. 3º. O pousio, por exemplo, é a suspensão temporária de uso do solo para recuperação, e a lei admite prazo de até 10 anos. Já a prática preservacionista envolve medidas técnicas para proteger a vegetação nativa, como controle de fogo, erosão e espécies invasoras. O enriquecimento ecológico também é bem típico: é a reintrodução de espécies nativas para recuperar a diversidade biológica de uma área. A lei ainda considera como de utilidade pública atividades como segurança nacional e proteção sanitária. Então, até aqui, as alternativas seguem a linha legal e parecem tranquilas. O problema está quando a banca tenta resumir demais um conceito e acaba cortando parte essencial da definição. É exatamente o que acontece com a alternativa E: a exploração sustentável não pode ser descrita ignorando o aspecto econômico. Pela lógica da própria legislação ambiental e do desenvolvimento sustentável, a exploração sustentável envolve equilíbrio entre proteção ambiental, justiça social e viabilidade econômica. Tirar esse último elemento deixa a definição incompleta e incorreta.