Leia abaixo o artigo 2° da Resolução CONAMA nº 009/1987 que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. “Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por _____, pelo _____, ou por _____ ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública”. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)órgão público / Defensoria Pública / 50 (cinquenta)
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 009/1987 não menciona Defensoria Pública como legitimada para pedir audiência pública.
- B)entidade civil / Ministério Público / 50 (cinquenta)
Certa, porque o artigo 2º prevê solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos.
- C)órgão público / Poder Legislativo / 30 (trinta)
Errada, porque nem órgão público em geral nem Poder Legislativo aparecem no texto da resolução, e ainda erra o número de cidadãos.
- D)entidade civil / Poder Judiciário / 30 (trinta)
Errada, porque o Poder Judiciário não é legitimado pela norma e o quantitativo de cidadãos também está incorreto.
- E)órgão público / Ministério Público / 30 (trinta)
Errada, porque a norma não fala em órgão público e o número exigido é 50 cidadãos, não 30.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA nº 009/1987 trata da audiência pública no licenciamento ambiental, que é um mecanismo de participação popular e transparência. A ideia é simples: quando um empreendimento pode causar impacto relevante, a sociedade pode ser ouvida antes da decisão final do órgão ambiental. Isso ajuda a dar voz a quem mora, trabalha ou será afetado pela atividade licenciada. O artigo 2º prevê que a audiência pública será promovida quando o órgão ambiental entender necessário, ou quando houver pedido de entidade civil, do Ministério Público, ou de 50 ou mais cidadãos. Repare que a norma não exige qualquer pessoa isolada ou órgão aleatório: ela cria legitimados específicos para provocar o debate público. Por isso, o gabarito B está correto. A lacuna traz exatamente os legitimados previstos no texto da resolução: entidade civil, Ministério Público e 50 (cinquenta) cidadãos. Essa previsão reforça o princípio da participação, muito cobrado em Direito Ambiental. Na prática de prova, a banca gosta de trocar esses sujeitos por instituições parecidas, como Defensoria, Judiciário ou Legislativo. Mas aqui o texto normativo é direto e não deixa muita margem: é leitura literal da resolução.