Segundo a Resolução SEDEST n° 068/19 que estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos Imobiliários no Estado do Paraná, são Dispensadas de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE as seguintes atividades/ empreendimentos, descritas baixo. Sobre o descrito acima, assinale a alternativa incorreta.
- A)Construção de edifício residencial ou comercial, vertical/horizontal, conforme parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, a ser implantado em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo
Está certa, pois a resolução admite a dispensa para construção em terreno consolidado no perímetro urbano, com infraestrutura e serviços públicos no entorno, conforme os parâmetros municipais.
- B)Não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso ou isolado)
Está certa, porque a ausência de necessidade de supressão de vegetação nativa é um requisito compatível com a dispensa de licenciamento.
- C)Não exista área de preservação permanente ou local não susceptível à ocupação, conforme definido na legislação, dentre outros: terrenos com solos hidromórficos e terrenos sujeitos a inundação
Está certa, pois a dispensa pressupõe que o empreendimento não esteja em APP nem em local inadequado à ocupação, como áreas sujeitas a inundação ou solos hidromórficos.
- D)Esteja inserido em Área de Proteção Ambiental (APA) e área de manancial legalmente instituída
Está errada, porque a inserção em APA e em área de manancial legalmente instituída afasta a hipótese de dispensa simplificada, exigindo controle ambiental mais rigoroso.
- E)Não esteja inserido na região do aquífero karst
Está certa, já que a localização fora da região do aquífero karst atende às restrições ambientais da norma para fins de dispensa.
Gabarito: D
A Resolução SEDEST n° 068/19 trata de hipóteses em que certos empreendimentos imobiliários no Paraná podem ficar dispensados de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), mas essa dispensa não é automática: ela depende de vários filtros ambientais cumulativos. Em geral, a lógica é simples: o projeto precisa estar em área urbana consolidada, com infraestrutura, sem necessidade de supressão de vegetação nativa, sem interferência em APP, sem risco geotécnico ou hídrico relevante e sem restrições territoriais especiais. Na prática, a norma tenta evitar que a dispensa vire um “passe livre” para empreendimentos em locais sensíveis. Por isso, quando o imóvel está inserido em Área de Proteção Ambiental (APA) e em área de manancial legalmente instituída, a situação muda de figura: essas áreas têm proteção especial e exigem análise mais cautelosa, normalmente afastando a dispensa simplificada. É aí que a alternativa D fica incorreta. A presença em APA e em área de manancial, por si só, já indica maior sensibilidade ambiental e, em regra, impede enquadrar o empreendimento na hipótese de dispensa prevista pela resolução. Em Direito Ambiental, vale muito a ideia da prevenção: quando o ambiente é mais frágil, a Administração não reduz o controle sem base normativa expressa. As demais alternativas descrevem restrições que caminham justamente na direção da dispensa: área consolidada, sem supressão de vegetação nativa, sem APP ou área inapta à ocupação e fora da região do aquífero karst. Ou seja, a questão cobra a leitura fina da norma: a dispensa existe, mas não sobrevive onde a sensibilidade ambiental sobe de nível.