O estabelecimento de normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), são regulamentadas pelo Decreto n° 8.235, de 5 de maio de 2014. Com essa consideração, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no CAR é realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
Certa: o imóvel rural deve ser inscrito no CAR, e a inscrição é feita no SICAR, conforme a sistemática do Código Florestal e sua regulamentação.
- B)Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao PRA, com base na legislação pertinente
Certa: após a inscrição no CAR, quem tem passivo ambiental em APP, Reserva Legal ou uso restrito pode aderir ao PRA para regularizar a situação.
- C)O órgão competente poderá utilizar recursos tecnológicos para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário ou possuidor rural no termo de compromisso definido pelo PRA
Certa: o órgão competente pode usar recursos tecnológicos para verificar se o proprietário ou possuidor está cumprindo o termo de compromisso.
- D)Após a assinatura do termo de compromisso, o órgão competente fará a inserção provisória no SICAR das informações até que todas as obrigações de regularização ambiental sejam sanadas
Errada: a assinatura do termo de compromisso não gera, como regra, essa inserção provisória no SICAR; a consequência normativa relevante é outra.
- E)Enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, associadas aos fatos que deram causa à celebração do termo de compromisso
Certa: enquanto o termo de compromisso estiver sendo cumprido, ficam suspensas as sanções administrativas ligadas aos fatos que motivaram a regularização.
Gabarito: D
O PRA, previsto no Código Florestal e regulamentado pelo Decreto 8.235/2014, é o caminho para o imóvel rural se regularizar quando há passivo ambiental em APP, Reserva Legal ou uso restrito. A lógica é simples: primeiro o imóvel entra no CAR, depois o proprietário ou possuidor pode aderir ao PRA e assinar um termo de compromisso com o órgão competente. Esse termo funciona como uma espécie de roteiro de recuperação ambiental, com prazos e obrigações definidos. Enquanto ele estiver sendo cumprido, a lei prevê efeitos bem importantes: suspensão da aplicação de sanções administrativas ligadas aos fatos que motivaram a regularização e possibilidade de acompanhamento e fiscalização pelo órgão ambiental. O ponto que derruba a alternativa D é o verbo usado. O decreto não fala em "inserção provisória no SICAR" após a assinatura do termo de compromisso. A ideia normativa é de suspensão de sanções e de acompanhamento das obrigações assumidas, não de criar essa inserção provisória como consequência automática da assinatura. Em resumo: CAR, adesão ao PRA e termo de compromisso são a trilha correta. Só que a banca trocou a consequência administrativa por uma medida que não corresponde ao texto do decreto, então a letra D fica errada.