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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

O estabelecimento de normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), são regulamentadas pelo Decreto n° 8.235, de 5 de maio de 2014. Com essa consideração, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

O PRA, previsto no Código Florestal e regulamentado pelo Decreto 8.235/2014, é o caminho para o imóvel rural se regularizar quando há passivo ambiental em APP, Reserva Legal ou uso restrito. A lógica é simples: primeiro o imóvel entra no CAR, depois o proprietário ou possuidor pode aderir ao PRA e assinar um termo de compromisso com o órgão competente. Esse termo funciona como uma espécie de roteiro de recuperação ambiental, com prazos e obrigações definidos. Enquanto ele estiver sendo cumprido, a lei prevê efeitos bem importantes: suspensão da aplicação de sanções administrativas ligadas aos fatos que motivaram a regularização e possibilidade de acompanhamento e fiscalização pelo órgão ambiental. O ponto que derruba a alternativa D é o verbo usado. O decreto não fala em "inserção provisória no SICAR" após a assinatura do termo de compromisso. A ideia normativa é de suspensão de sanções e de acompanhamento das obrigações assumidas, não de criar essa inserção provisória como consequência automática da assinatura. Em resumo: CAR, adesão ao PRA e termo de compromisso são a trilha correta. Só que a banca trocou a consequência administrativa por uma medida que não corresponde ao texto do decreto, então a letra D fica errada.

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