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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Nos Licenciamentos de postos de combustíveis, tomando por base a Resolução SEDEST n° 003/2020 que estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis no Estado do Paraná é determinado que para melhorias que não estejam vinculados a processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes a readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental implantadas, o interessado deverá ser comunicado ao órgão ambiental:

Gabarito: A

Em licenciamento ambiental, o órgão não quer só saber que houve uma melhoria no posto de combustíveis: ele precisa receber isso de forma técnica, organizada e rastreável. A Resolução SEDEST n° 003/2020, ao tratar de readequações ou melhorias em sistemas e medidas de controle ambiental já implantadas, exige que a comunicação ao órgão ambiental seja feita pelo profissional técnico responsável, com a devida ART e a apresentação do plano de melhoria. Isso faz sentido porque o assunto envolve segurança ambiental, controle de risco e responsabilidade técnica. Não basta um aviso informal do empreendedor ou um papel genérico: a Administração precisa de um documento que mostre quem responde tecnicamente pela alteração e qual será a medida adotada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reúne exatamente os dois elementos que a norma cobra: responsabilidade técnica formalizada pela ART e o plano de melhoria, que detalha a intervenção proposta. Na prática, a banca costuma testar se você confunde comunicação técnica com simples comunicação administrativa. Aqui, a lógica é: se a melhoria é técnica e ligada ao controle ambiental, a resposta também precisa ser técnica.

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