Nos Licenciamentos de postos de combustíveis, tomando por base a Resolução SEDEST n° 003/2020 que estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis no Estado do Paraná é determinado que para melhorias que não estejam vinculados a processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes a readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental implantadas, o interessado deverá ser comunicado ao órgão ambiental:
- A)Pelo profissional técnico responsável, recolhida a devida ART, com apresentação do plano de melhoria
Correta: a comunicação deve ser feita pelo profissional técnico responsável, com ART e apresentação do plano de melhoria, como exige a Resolução SEDEST n° 003/2020.
- B)Pelo gestor do empreendimento através de documento oficial emitido pelo Governos do Estado do Paraná
Errada: o gestor do empreendimento não substitui a responsabilidade técnica exigida pela norma, e não há previsão de documento oficial do Governo do Estado do Paraná nesses termos.
- C)Pelo projeto de melhoria registrado na prefeitura local e encaminhado ao Governo do Estado do Paraná
Errada: registro na prefeitura e encaminhamento ao governo estadual não correspondem ao procedimento previsto para esse tipo de comunicação ambiental.
- D)Pelo profissional responsável pelo projeto original
Errada: o profissional do projeto original não é necessariamente o responsável pela melhoria, e a norma exige o técnico responsável pela intervenção, com ART.
- E)Pelo órgão ambiental local
Errada: o órgão ambiental local recebe a comunicação, mas não é ele quem a faz; a obrigação é do interessado por meio de profissional técnico responsável.
Gabarito: A
Em licenciamento ambiental, o órgão não quer só saber que houve uma melhoria no posto de combustíveis: ele precisa receber isso de forma técnica, organizada e rastreável. A Resolução SEDEST n° 003/2020, ao tratar de readequações ou melhorias em sistemas e medidas de controle ambiental já implantadas, exige que a comunicação ao órgão ambiental seja feita pelo profissional técnico responsável, com a devida ART e a apresentação do plano de melhoria. Isso faz sentido porque o assunto envolve segurança ambiental, controle de risco e responsabilidade técnica. Não basta um aviso informal do empreendedor ou um papel genérico: a Administração precisa de um documento que mostre quem responde tecnicamente pela alteração e qual será a medida adotada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reúne exatamente os dois elementos que a norma cobra: responsabilidade técnica formalizada pela ART e o plano de melhoria, que detalha a intervenção proposta. Na prática, a banca costuma testar se você confunde comunicação técnica com simples comunicação administrativa. Aqui, a lógica é: se a melhoria é técnica e ligada ao controle ambiental, a resposta também precisa ser técnica.