Com base na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale a alternativa correta.
- A)A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do IBAMA
Errada, porque a definição de vegetação primária e secundária nos estágios de regeneração não é iniciativa do IBAMA, mas segue critérios legais e técnicos definidos na própria disciplina normativa.
- B)A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica perderão esta classificação nos casos de incêndio
Errada, porque o simples incêndio não faz a vegetação perder automaticamente sua classificação jurídica de primária ou secundária.
- C)A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, dependem de autorização preliminar dos órgãos competentes
Errada, porque a exploração eventual para consumo próprio por populações tradicionais ou pequenos produtores não depende, em regra, dessa autorização preliminar nos termos sugeridos pela alternativa.
- D)Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas
Certa, pois a Lei 11.428/2006 determina que novos empreendimentos com corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica sejam implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
- E)Em nenhuma hipótese será autorizado o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica
Errada, porque a lei não proíbe o corte e a supressão da vegetação primária em qualquer hipótese; há situações legalmente admitidas, com forte restrição e controle.
Gabarito: D
A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) foi feita para segurar a mão do desmatamento nesse bioma, que já perdeu muita área ao longo do tempo. Ela distingue vegetação primária e secundária em diferentes estágios de regeneração, e trata de forma bem rigorosa o corte e a supressão, especialmente quando a área ainda tem alta relevância ambiental. Um ponto importante é que novos empreendimentos não devem sair abrindo frente em qualquer lugar como se não houvesse histórico ambiental. A lógica da lei é priorizar áreas já alteradas ou degradadas, justamente para evitar pressão desnecessária sobre remanescentes mais preservados. Por isso, a alternativa D está correta: a Lei 11.428/2006 estabelece que os novos empreendimentos que impliquem corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica devem ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. Isso aparece como diretriz de ordenamento e proteção do bioma, em sintonia com a ideia de uso mais racional do território. Em prova, a banca costuma trocar esse cuidado legal por frases absolutas ou por órgãos errados. Então, sempre desconfie quando a assertiva parecer simplificar demais a proteção da Mata Atlântica, porque aqui a regra é proteção forte, com exceções bem controladas.