Sobre o entendimento da Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007 de 18 de abril de 2008, assinale a alternativa que não pode ser considerada “Exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”.
- A)Exploração ou corte ou supressão de exemplares sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, respeitadas as demais normais federais e estaduais
Está de acordo com a hipótese de exploração sem propósito comercial direto ou indireto para consumo próprio em áreas de populações tradicionais ou pequenos produtores.
- B)Corte seletivo, com supressão de uma parte dos indivíduos arbóreos de uma espécie que apresente alto Valor de Dominância Absoluta
Está errada porque descreve corte seletivo com supressão de parte dos indivíduos de uma espécie, o que não se enquadra como exploração eventual.
- C)Corte eventual de exemplares necessários para a realização de práticas preservacionistas e de pesquisas científicas
Está de acordo com a hipótese de corte eventual necessário para práticas preservacionistas e pesquisas científicas.
- D)Casos de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, quando em remanescentes de vegetação primária e nos estágios secundários, que foram devidamente aprovados em procedimentos administrativos próprios
Está de acordo com a hipótese de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, desde que aprovados no procedimento administrativo próprio.
- E)Casos de obras, atividades ou projetos de interesse social, quando em remanescentes de vegetação nos estágios secundário médio e inicial, que foram devidamente aprovados em procedimentos administrativos próprios
Está de acordo com a hipótese de obras, atividades ou projetos de interesse social em estágio secundário médio e inicial, com a devida aprovação administrativa.
Gabarito: B
A Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007/2008 trabalha com a ideia de “exploração eventual” como uma retirada pontual e limitada de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em situações bem específicas e justificadas. A lógica aqui não é abrir caminho para exploração florestal comum, e sim admitir hipóteses excepcionais, com controle administrativo e ambiental. Em geral, entram nessa categoria casos ligados ao uso sem finalidade comercial direta ou indireta por populações tradicionais ou pequenos produtores, cortes necessários para pesquisa científica ou práticas preservacionistas, e situações de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, desde que observadas as exigências legais e os procedimentos próprios. Ou seja: exceção não vira regra. O ponto central da questão é que a alternativa B descreve um corte seletivo com supressão de parte dos indivíduos de uma espécie com alto valor de dominância absoluta, o que tem cara de manejo/exploração florestal estruturada, e não de exploração eventual. Em prova, a banca gosta de trocar a linguagem técnica para ver se você percebe que “eventual” exige situação excepcional, específica e restrita. Por isso o gabarito é a letra B: ela foge do conceito normativo de exploração eventual e se aproxima de uma intervenção mais intensa e planejada, incompatível com a ideia de excepcionalidade prevista na resolução.