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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre o entendimento da Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007 de 18 de abril de 2008, assinale a alternativa que não pode ser considerada “Exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”.

Gabarito: B

A Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007/2008 trabalha com a ideia de “exploração eventual” como uma retirada pontual e limitada de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em situações bem específicas e justificadas. A lógica aqui não é abrir caminho para exploração florestal comum, e sim admitir hipóteses excepcionais, com controle administrativo e ambiental. Em geral, entram nessa categoria casos ligados ao uso sem finalidade comercial direta ou indireta por populações tradicionais ou pequenos produtores, cortes necessários para pesquisa científica ou práticas preservacionistas, e situações de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, desde que observadas as exigências legais e os procedimentos próprios. Ou seja: exceção não vira regra. O ponto central da questão é que a alternativa B descreve um corte seletivo com supressão de parte dos indivíduos de uma espécie com alto valor de dominância absoluta, o que tem cara de manejo/exploração florestal estruturada, e não de exploração eventual. Em prova, a banca gosta de trocar a linguagem técnica para ver se você percebe que “eventual” exige situação excepcional, específica e restrita. Por isso o gabarito é a letra B: ela foge do conceito normativo de exploração eventual e se aproxima de uma intervenção mais intensa e planejada, incompatível com a ideia de excepcionalidade prevista na resolução.

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