Dentre os requisitos estabelecidos no Art. 9º da Resolução CONAMA 01/86, o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deve contemplar:
- A)a ata de discussão das audiências públicas.
Errada: ata de audiência pública não é requisito central do art. 9.º.
- B)a descrição do projeto e alternativas tecnológicas e locacionais.
Correta: descrição do projeto e alternativas tecnológicas e locacionais constam do RIMA.
- C)a comprovação de que um empreendimento ou atividade possui a dispensa do licenciamento ambiental.
Errada: dispensa de licenciamento não é conteúdo do RIMA.
- D)a realização de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e licenciados.
Errada: ampliações ou ajustes de empreendimento já licenciado não são item do art. 9.º.
- E)a autorização de instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Errada: essa é função da licença de instalação, não do RIMA.
Gabarito: B
O art. 9.º da Resolução CONAMA n.º 01/1986 exige que o RIMA contenha a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando áreas de influência, matérias-primas, energia, processos e outros elementos relevantes.