De acordo com o Art. 6º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem ter sua utilização autorizada em casos de interesse social, desde que declaradas por ato do:
- A)Ministério do Meio Ambiente, após estudos técnicos.
O dispositivo não atribui essa declaração ao Ministério do Meio Ambiente.
- B)Chefe do Poder Legislativo municipal, mediante consulta pública.
Ato do Legislativo municipal não é a forma prevista.
- C)Chefe do Poder Executivo, conforme critérios legais.
Correta. A declaração é por ato do Chefe do Poder Executivo.
- D)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), com aval do CONAMA.
IBAMA e CONAMA não substituem o ato do Chefe do Executivo nesse artigo.
- E)Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – COMDEA.
Conselho municipal ambiental não é a autoridade indicada pela lei.
Gabarito: C
O Código Florestal permite declarar certas áreas como APP por interesse social mediante ato do Chefe do Poder Executivo, conforme hipóteses legais.