De acordo com o Art. 8º do Decreto nº 9.578/2018, a proposta orçamentária anual do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com:
- A)dados fornecidos de forma exclusiva pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
O BNDES pode atuar como agente financeiro, mas não define exclusivamente a proposta anual.
- B)os planos de ação formulados por entidades privadas com foco em sustentabilidade.
Planos de entidades privadas não são o parâmetro legal citado.
- C)critérios definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre meio ambiente.
A Assembleia Geral da ONU não é o referencial orçamentário do dispositivo.
- D)os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Correta. A alternativa reproduz a consonância exigida pelo decreto.
- E)os investimentos definidos previamente pelas empresas do setor de energia renovável.
Empresas de energia renovável não fixam previamente o orçamento do fundo.
Gabarito: D
O Decreto 9.578/2018 vincula a proposta orçamentária anual do Fundo Clima aos limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira.