A despeito dos instrumentos da política nacional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.
- A)Para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel pode instituir servidão ambiental, limitando o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela.
Correta: a Lei 6.938/1981 admite a servidão ambiental para limitar o uso total ou parcial do imóvel com finalidade de preservação, conservação ou recuperação ambiental.
- B)É permitido durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
Errada: a servidão ambiental não autoriza, em regra, essa alteração livre da destinação da área durante sua vigência; a assertiva inverte a lógica de restrição do instituto.
- C)Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
Errada: a referência a SEMA e a atribuição de propor ao CONAMA normas e padrões não corresponde corretamente ao desenho legal dos órgãos e competências do SISNAMA.
- D)No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Chefe do Executivo Municipal ou Estadual a aplicação das penalidades pecuniárias previstas na Lei.
Errada: a aplicação de penalidades pecuniárias não cabe ao Chefe do Executivo por simples omissão da autoridade estadual ou municipal, e sim à autoridade ambiental competente.
- E)É o Ministério do Meio Ambiente o órgão autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
Errada: a celebração de convênios e a repartição de receita da TCFA não são atribuídas nos termos narrados ao Ministério do Meio Ambiente; a assertiva está deslocando competência e receita para o órgão errado.
Gabarito: A
A questão cobra um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos no art. 9 da Lei 6.938/1981, com destaque para a servidão ambiental. Esse instituto permite que o proprietário ou possuidor reduza voluntariamente o uso da área para ajudar na preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais. É uma medida típica de proteção negociada: o imóvel continua sendo dele, mas com um freio ecológico no uso. A alternativa A está correta porque reproduz a lógica do art. 9-A da Lei 6.938/1981: o proprietário ou possuidor pode instituir servidão ambiental, limitando o uso de toda a propriedade ou de parte dela, com a finalidade de proteger o meio ambiente. Ou seja, a lei autoriza essa limitação voluntária exatamente para preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. As demais alternativas misturam órgãos, competências e regras de forma errada. A banca costuma cobrar esses detalhes com cara de texto legal, então vale atenção máxima aos termos técnicos e aos sujeitos competentes. Em Direito Ambiental, um pequeno desvio de órgão ou de atribuição já derruba a assertiva. Resumo para guardar: servidão ambiental é instrumento voluntário, recai sobre imóvel rural ou urbano, e serve para restringir o uso em favor da proteção ambiental. É a famosa ideia de "pode usar, mas com responsabilidade ecológica".