Julgue se as afirmações abaixo são verdadeiras e em seguida assinale a alternativa correta: I. A Licença de Operação estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados. II. O relatório de impacto ambiental tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos. III. O Estudo de Impacto Ambiental deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados e deve, entre outros, contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
- A)As afirmações I, II e III são verdadeiras.
Esta alternativa reúne as três afirmações como corretas. A III realmente reproduz a regra do art. 11 da Resolução CONAMA 01/1986, que exige EIA elaborado por equipe tecnicamente habilitada e com comparação entre alternativas tecnológicas, locacionais e a hipótese de não execução do projeto. O problema é a I, porque ela descreve a Licença Prévia, que atesta a viabilidade ambiental e fixa condicionantes para as fases seguintes, e não a Licença de Operação, que apenas autoriza o início do funcionamento após o cumprimento das exigências.
- B)Somente a afirmação III é verdadeira.
Aqui se sustenta que apenas a III está correta. De fato, a III está de acordo com a Resolução CONAMA 01/1986, art. 11, ao exigir profissionais legalmente habilitados e a análise das alternativas do projeto frente à hipótese de não execução. O erro é desconsiderar a II, que também corresponde ao conteúdo técnico do estudo/relatório de impacto ao tratar do diagnóstico da área, dos impactos do empreendimento e das medidas de mitigação, compensação e controle.
- C)Somente as afirmações I e II são verdadeiras.
Esta alternativa afirma que somente I e II são verdadeiras. A I está errada porque transfere para a Licença de Operação uma função que é da Licença Prévia: a LP é que aprova localização e concepção e declara a viabilidade ambiental, conforme a Resolução CONAMA 237/1997. Além disso, a III também é verdadeira, pois o EIA deve comparar alternativas tecnológicas e de localização com a hipótese de não execução do projeto, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 01/1986.
- D)Somente as afirmações II e III são verdadeiras.
Esta é a alternativa correta porque reconhece que as afirmações II e III estão de acordo com o regime do EIA/RIMA. A III corresponde expressamente ao art. 11 da Resolução CONAMA 01/1986, que exige equipe habilitada e a análise de todas as alternativas do projeto frente à hipótese de não execução. A II também está correta ao reunir o diagnóstico ambiental, a análise dos impactos e as medidas de mitigação, compensação e controle, enquanto a I erra ao atribuir à Licença de Operação o conteúdo típico da Licença Prévia.
Gabarito: D
Na licenciamento ambiental, cada licença tem sua função e a banca adora misturar as etapas. A Licença Previa (LP) é que entra na fase de viabilidade do empreendimento, analisando localização, concepcao e compatibilidade ambiental. Já a Licença de Operacao (LO) aparece depois, para autorizar o funcionamento, com as condicionantes cumpridas e os sistemas de controle ambiental implantados. Por isso, a afirmacao I esta errada: ela atribui a LO um papel de analise de viabilidade e de detalhamento de estudos e projetos, que nao e dela. Esse tipo de filtro inicial pertence a LP, na logica do licenciamento prevista na Lei 6.938/1981 e nas resolucoes do CONAMA. A afirmacao II esta correta porque descreve a ideia do RIMA, o Relatorio de Impacto Ambiental, que traduz em linguagem mais acessivel os resultados do EIA. O CONAMA 01/86, em especial o art. 9, trata do RIMA como o documento que apresenta o diagnostico ambiental, os impactos do projeto e as medidas de controle, mitigacao e compensacao. A afirmacao III tambem esta correta. O EIA deve ser elaborado por equipe tecnicamente habilitada e precisa examinar alternativas tecnologicas e de localizacao, inclusive a hipotese de nao execucao do projeto. Isso esta no art. 5 da Resolucao CONAMA 01/86. Resultado: a banca acertou ao marcar somente II e III.