No que diz respeito ao disposto na Política Nacional de Saneamento Básico - Lei 11445/07, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Considera-se serviço público de esgotamento sanitário aqueles constituídos pela atividade de drenagem urbana, dentre outras.
Errada, porque drenagem urbana integra o serviço de manejo de águas pluviais, e não o de esgotamento sanitário, conforme a separação feita pela Lei 11.445/2007.
- B)Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Certa, pois a lei afirma que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
- C)O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Certa, porque a lei admite que resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços, sem atribuição ao gerador, possam ser considerados resíduos sólidos urbanos por decisão do poder público.
- D)Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Certa, já que a ação de saneamento por soluções individuais e as atividades de responsabilidade privada do gerador não constituem serviço público.
Gabarito: A
A Lei 11.445/2007 organiza o saneamento básico em quatro grandes componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Aqui mora a armadilha clássica: cada serviço tem seu lugar, e a banca adora trocar um pelo outro como se fossem primos no mesmo contrato. No caso do esgotamento sanitário, a lei trata da coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário, e não da drenagem urbana. A drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas aparecem como serviço próprio, em categoria distinta. Por isso, a alternativa A erra ao misturar esgotamento sanitário com drenagem urbana. Esse recorte está no art. 3º da Lei 11.445/2007, que separa expressamente os componentes do saneamento básico. A lógica é simples: esgoto é uma coisa, água da chuva é outra. Se a questão embaralha esses dois, desconfie na hora. As demais alternativas estão alinhadas com a lei: recursos hídricos não integram os serviços de saneamento básico; certos resíduos comerciais, industriais e de serviços podem ser enquadrados como resíduos sólidos urbanos por decisão do poder público; e soluções individuais ou ações de responsabilidade privada, em regra, não constituem serviço público. O erro mesmo está na confusão conceitual da letra A.