A Lei n. 12.651/2012 versa sobre a Área de Preservação Permanente. Em suma, Área de Preservação Permanente é uma área protegida cujo fim é assegurar a preservação da fauna e flora, além de buscar estabilidade geológica e a biodiversidade. Noutras palavras, se busca um equilíbrio no ambiente. Sobre esta Lei, é correto afirmar que:
- A)é considerado Área de Preservação Permanente, seja em zonas rurais ou urbanas, reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Errada: os reservatórios artificiais só entram como APP em hipóteses específicas, especialmente quando decorrem de barramento ou represamento de curso d'água natural, com faixa definida na licença ambiental.
- B)é vedado o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Errada: o Código Florestal admite, em APP, o acesso de pessoas e animais para obtenção de água e também atividades de baixo impacto ambiental, observadas as regras legais.
- C)será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, podendo com a concessão deste benefício ocorrer a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.
Errada: a APP pode ser computada no cálculo da Reserva Legal em hipóteses legais específicas, mas o benefício não pode resultar na conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
- D)no parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.
Certa: no parcelamento de imóveis rurais, a Reserva Legal pode ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes, nos termos do Código Florestal.
- E)em áreas de inclinação entre 25º e 45º, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, desde que observadas boas práticas agronômicas.
Errada: a proteção legal mais rígida para declividade não é entre 25º e 45º; a lei trata como APP os locais com declividade superior a 45 graus, na linha de maior declive.
Gabarito: D
A Lei 12.651/2012, o nosso Código Florestal, trata a Área de Preservação Permanente como uma faixa de proteção ambiental que existe para segurar erosão, proteger a água, a fauna, a flora e manter o equilíbrio ecológico. Em prova, a banca costuma misturar conceitos de APP, Reserva Legal e hipóteses de uso permitido. A ideia é simples: APP protege áreas sensíveis; Reserva Legal protege um percentual da propriedade rural; e, em regra, cada uma tem sua função própria. O gabarito é a letra D porque o Código Florestal permite que, no parcelamento de imóveis rurais, a Reserva Legal seja agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes. Isso está no art. 18 da Lei 12.651/2012, que admite essa forma de organização da área para viabilizar o cumprimento da exigência legal sem obrigar cada fração a manter, isoladamente, sua própria Reserva Legal. Perceba que isso não significa liberar geral. A Reserva Legal continua existindo e precisa respeitar sua finalidade ambiental. O que a lei faz é permitir uma solução prática quando há parcelamento, evitando que a divisão do imóvel vire um problema impossível de resolver na vida real. O legislador, aqui, foi mais inteligente do que burocrático. As demais alternativas erram ao inverter regras da APP ou ao colocar permissões fora do lugar. A banca IBADE gosta muito dessa troca de conceitos e de detalhes numéricos ou textuais que parecem certos, mas não batem com a literalidade da lei.