À luz da Lei nº 9.433 de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outros, é INCORRETO afirmar ser um dos fundamentos em que política nacional de recursos hídricos baseia-se:
- A)a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
Correta, pois a Lei nº 9.433/1997 estabelece como fundamento que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
- B)a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Errada, porque essa previsão é objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, e não um de seus fundamentos.
- C)a água é um bem de domínio público.
Correta, pois a lei diz expressamente que a água é um bem de domínio público.
- D)a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Correta, pois a água é tratada pela lei como recurso natural limitado e dotado de valor econômico.
- E)em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Correta, pois em situações de escassez a prioridade é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Gabarito: B
A Lei nº 9.433/1997 criou a chamada Política Nacional de Recursos Hídricos e, no art. 1º, trouxe os seus fundamentos. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca mistura fundamentos com objetivos da política, como se fossem a mesma coisa. Não são. Os fundamentos estão no art. 1º e são a base da política, enquanto os objetivos aparecem em outro artigo da lei. Entre os fundamentos, você precisa lembrar de quatro ideias centrais: a água é bem de domínio público, é um recurso natural limitado com valor econômico, em caso de escassez o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais, e a gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. A lei também reforça a gestão descentralizada e participativa, com atuação do Poder Público, usuários e comunidades. O item incorreto é o da alternativa B porque ele não é fundamento da política. A "prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais" aparece entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, não entre os fundamentos. Ou seja: a ideia existe na lei, mas foi colocada no lugar errado. Em prova, a estratégia é simples: se a frase fala em valor econômico, domínio público, uso múltiplo ou prioridade no consumo humano e animal, você pensa em fundamentos do art. 1º. Se aparecer prevenção de eventos críticos, desconfie: isso costuma cair como objetivo, não como fundamento.