Sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, tratada pela Lei nº 9.795 de 1999, é CORRETO afirmar ser um dos princípios básicos da educação ambiental.
- A)A garantia de democratização das informações ambientais.
Errada: a democratização das informações ambientais é uma diretriz importante da política ambiental, mas não aparece como princípio básico no art. 4º da Lei nº 9.795/1999.
- B)O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
Errada: o estímulo à consciência crítica integra a educação ambiental, porém a formulação literal dessa alternativa não corresponde ao princípio básico cobrado na lei.
- C)O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
Certa: a lei prevê expressamente, no art. 4º, I, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo como princípio básico da educação ambiental.
- D)O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
Errada: a integração com ciência e tecnologia é compatível com a educação ambiental, mas não é um dos princípios básicos listados pela Lei nº 9.795/1999.
- E)O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Errada: trata-se de uma formulação mais ampla e genérica sobre valores da educação, mas não corresponde ao texto legal dos princípios básicos da educação ambiental.
Gabarito: C
A Lei nº 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental e traz, no art. 4º, os princípios básicos da educação ambiental. Entre eles está justamente o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. Em outras palavras: a educação ambiental não pode ser só decorar nome de árvore ou reciclagem de cartaz; ela precisa formar uma visão ampla, crítica e coletiva sobre o meio ambiente. Esse enfoque aparece na ideia de que o ambiente deve ser tratado em sua totalidade, com participação social e respeito às dimensões sociais, econômicas, culturais e éticas do problema ambiental. A lei também reforça que a educação ambiental é um processo permanente, contínuo e integrado aos diferentes níveis e modalidades de ensino. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz literalmente um dos princípios básicos previstos no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.795/1999. Em prova, quando a banca cobra “princípios básicos”, vale lembrar que ela costuma cobrar a redação exata da lei. As demais alternativas trazem ideias que podem até aparecer no tema ambiental, mas não correspondem, nesse ponto, à lista legal de princípios básicos da PNEA.