Conforme a Lei de Crime Ambiental, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a:
- A)04 anos.
Correta, porque o art. 7º da Lei 9.605/98 fixa o limite de pena privativa de liberdade inferior a 4 anos para a substituição.
- B)03 anos.
Errada, porque 3 anos não é o limite previsto na Lei de Crimes Ambientais.
- C)05 anos.
Errada, porque 5 anos extrapola o parâmetro legal exigido para a substituição.
- D)02 anos.
Errada, porque 2 anos não corresponde ao corte estabelecido na norma.
- E)06 anos.
Errada, porque 6 anos está muito acima do limite previsto no art. 7º da Lei 9.605/98.
Gabarito: A
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) trata as penas restritivas de direitos como autônomas, ou seja, elas podem entrar no lugar da pena de prisão quando a situação se encaixa nos requisitos legais. O ponto-chave da questão está no art. 7º: isso acontece se o crime for culposo ou se a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos. Perceba que a lógica aqui é dar preferência a medidas menos gravosas em casos em que a prisão não é obrigatória. Então, se o fato for culposo, ou se a condenação ficar abaixo desse limite, o juiz pode substituir a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos ou prestação pecuniária. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer saber o número seco da lei, e esse número é 4 anos. Em prova, esse tipo de questão costuma aparecer com valores parecidos para confundir você, então vale decorar o corte legal. Resumo de bolso: crime culposo ou pena inferior a 4 anos = cabe substituição por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 7º da Lei 9.605/98.