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Direito Ambiental · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) trata-se de uma ferramenta de suma importância para a garantia dos interesses e dos direitos metaindividuais, nos quais se estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No que diz respeito ao TAC, assinale abaixo a afirmação que NÃO é verdadeira.

Gabarito: C

O Termo de Ajustamento de Conduta, ou TAC, é um instrumento muito usado para resolver problemas ambientais sem precisar arrastar tudo para uma briga judicial longa. Ele permite que o causador do dano assuma compromissos para corrigir a irregularidade, recuperar o meio ambiente ou compensar o que não puder ser restaurado, ganhando-se tempo e efetividade. Por isso ele é visto como uma forma prática de tutela dos direitos difusos e coletivos, especialmente no Direito Ambiental. Na lei, o TAC tem força de título executivo extrajudicial, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Na prática, isso significa que, se a obrigação assumida não for cumprida, o ajuste pode ser executado diretamente, sem precisar discutir de novo a existência do dever. Ele também pode ser celebrado no curso de um processo judicial, o que reforça sua utilidade como técnica de solução consensual. O ponto central da questão é que o TAC não tem caráter punitivo. Ele é um instrumento de composição e adequação de conduta, com natureza preventiva e reparatória, voltado a fazer cessar a ilegalidade e recompor o dano. A função dele não é punir o infrator, mas sim ajustar a conduta ao direito e proteger o interesse transindividual. Por isso, a alternativa C está errada: ao dizer que o TAC tem caráter corretivo e punitivo, ela exagera na dose. Corretivo, sim. Punitivo, não. A punição pertence a outros mecanismos jurídicos, enquanto o TAC busca principalmente a regularização da situação e a reparação ambiental.

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