São princípios, dentre outros, da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
- A)o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
Certa, porque a Lei 12.305/2010 prevê expressamente os princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor.
- B)o Desenvolvimento multipolar.
Errada, porque "desenvolvimento multipolar" não é princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- C)a punição e a correção.
Errada, pois "punição e correção" não correspondem a princípios previstos na lei.
- D)a responsabilidade direcionada pelo tipo de empreendimento realizado.
Errada, porque a responsabilidade na PNRS é compartilhada e voltada ao ciclo de vida dos produtos, não "direcionada pelo tipo de empreendimento".
- E)o universalismo e a jurisprudência.
Errada, já que "universalismo e jurisprudência" não integram o rol de princípios da PNRS.
Gabarito: A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, trouxe um pacote bem claro de princípios para organizar a gestão do lixo do jeito certo. Entre eles, estão o poluidor-pagador e o protetor-recebedor, além de outros como a prevenção, a precaução e o desenvolvimento sustentável. Em prova, vale decorar esse núcleo porque a banca gosta de trocar nomes parecidos para confundir você. O princípio do poluidor-pagador significa que quem gera o impacto ambiental deve arcar com os custos de prevenção, controle e reparação. Já o protetor-recebedor faz o movimento inverso: quem conserva, protege ou presta serviço ambiental pode ser estimulado ou recompensado por isso. Os dois aparecem expressamente na PNRS e são clássicos do Direito Ambiental. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O fundamento está no art. 6º da Lei 12.305/2010, que lista esses princípios de forma expressa. As demais opções inventam conceitos que não pertencem ao rol legal. Em resumo: na PNRS, o foco é responsabilidade, prevenção e incentivo a boas práticas, não termos genéricos ou criados fora da legislação.