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Direito Ambiental · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Em consonância com a Lei nº 9.605 de 1998, que trata de crimes ambientais, é INCORRETO afirmar ser circunstância que atenua a pena.

Gabarito: A

A Lei dos Crimes Ambientais trata a pena com alguns filtros de individualização, e isso cai muito em prova. No art. 14, a lei traz as circunstâncias que atenuam a pena, como baixo grau de instrução, arrependimento do infrator, comunicação prévia do perigo iminente e colaboração com a fiscalização ambiental. Em outras palavras, a lei olha para o comportamento posterior do agente e para sua capacidade de compreender o ilícito antes de reduzir a resposta penal. O ponto da questão é que abuso de licença, permissão ou autorização ambiental não atenua nada. Isso, na verdade, funciona como circunstância agravante, porque revela maior reprovabilidade da conduta: o agente recebeu uma autorização para agir dentro de certos limites e resolveu ultrapassá-los. A lógica é simples: quem usa a licença como escudo para fazer errado piora, não melhora. Já as alternativas B, C, D e E reproduzem exatamente hipóteses do art. 14 da Lei 9.605/1998, que lista as circunstâncias atenuantes. A doutrina e a jurisprudência costumam tratar esse rol como taxativo para fins de aplicação literal da lei, embora a individualização da pena continue sendo guiada pelos elementos do caso concreto. Então, se a banca pede a alternativa incorreta sobre atenuante, fique atento: tudo que pareça abuso, excesso ou aproveitamento indevido de autorização tende a caminhar para agravante, não para atenuante. É a típica pegadinha de trocar o bom moço da fiscalização pelo espertinho da licença.

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