O conceito de Áreas de Proteção Ambiental é determinante para a legislação de Unidades de Conservação Ambiental. Assinale a alternativa que contém a definição correta desse conceito.
- A)É uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Correta, porque reproduz a definição legal de Área de Proteção Ambiental prevista no art. 15 da Lei 9.985/2000.
- B)É uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Errada, porque descreve a lógica de unidade de proteção mais restritiva, típica de áreas com pouca ou nenhuma ocupação humana.
- C)É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Errada, porque isso corresponde à Floresta Nacional, voltada ao uso sustentável de florestas nativas.
- D)É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Errada, porque essa é a definição de Reserva Extrativista, destinada a populações extrativistas tradicionais.
- E)É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Errada, porque essa descrição se aproxima da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e não de APA.
Gabarito: A
A questão trata das Unidades de Conservação do SNUC, criadas pela Lei 9.985/2000. Dentro desse sistema, a Área de Proteção Ambiental (APA) tem uma pegada bem característica: ela costuma ser ampla, pode ter ocupação humana e existe para proteger atributos naturais e culturais relevantes, sem expulsar necessariamente quem já vive ali. Ou seja, não é aquela unidade de conservação de isolamento total - é mais uma área de uso sustentável, com regras para compatibilizar proteção ambiental e presença humana. A definição cobrada na alternativa A reproduz a ideia central do art. 15 da Lei 9.985/2000: área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. É exatamente isso que a banca quer que você reconheça. A sacada aqui é não confundir APA com outras categorias. Algumas são de proteção mais rígida, como parques e estações ecológicas; outras são voltadas ao uso sustentável por populações tradicionais, como reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável. A APA fica no meio do caminho: protege, mas admite uso humano com limites. Então, o gabarito é a letra A porque ela traz a redação jurídica correta do conceito de Área de Proteção Ambiental na Lei do SNUC. Se você memorizou a expressão “área extensa, com certo grau de ocupação humana”, já ganhou meio ponto de graça.