Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, é entendido como:
- A)controle social.
Errada, porque controle social é a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da política pública, e não um ato contratual com fabricantes e comerciantes.
- B)destinação final adequada firmada.
Errada, porque a destinação final adequada é uma etapa da gestão de resíduos, não o nome do instrumento contratual descrito no enunciado.
- C)acordo setorial.
Certa, pois a Lei 12.305/2010 define o acordo setorial como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e os agentes econômicos para implantar a responsabilidade compartilhada.
- D)contrato fiscal ambiental.
Errada, porque contrato fiscal ambiental não é o instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- E)gerenciamento de resíduos.
Errada, porque gerenciamento de resíduos é um conjunto de ações operacionais e administrativas, e não um acordo formal entre poder público e setor produtivo.
Gabarito: C
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trouxe uma lógica importante: quem produz, vende ou importa produtos também participa da solução depois que o produto vira resíduo. Isso é a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, uma espécie de cadeia de deveres que não deixa o lixo cair só no colo do poder público. Dentro dessa lógica, a lei prevê o acordo setorial, que é um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para viabilizar a implantação da responsabilidade compartilhada. Em outras palavras, é um instrumento de cooperação para organizar a logística reversa e outras medidas de gestão dos resíduos. O fundamento está no art. 3º, inciso I, e no art. 15 da Lei 12.305/2010, além das disposições sobre instrumentos de implementação da política. A banca gosta muito de trocar o nome técnico por expressões parecidas, então vale guardar a definição literal. Por isso, o gabarito é a letra C: acordo setorial. Não é um conceito genérico de gestão, nem um controle social, mas sim um instrumento contratual específico da PNRS para colocar a responsabilidade compartilhada em prática.