A Lei Federal Nº 12.305/10 define Logística Reversa como:
- A)processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
Errada, porque descreve a reciclagem, que é o aproveitamento dos resíduos sem transformação biológica, física ou físico-química relevante.
- B)instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Certa, pois traz exatamente a definição legal de logística reversa prevista no art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010.
- C)processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
Errada, porque corresponde ao conceito de reutilização ou a outra forma de transformação de resíduos, não à logística reversa.
- D)conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, pois essa é a ideia de gerenciamento de resíduos sólidos, com foco nas etapas de manejo e destinação.
- E)conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Errada, porque define a Política Nacional de Resíduos Sólidos em geral, e não o conceito específico de logística reversa.
Gabarito: B
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz vários conceitos importantes para as provas. Um deles é a logística reversa, que não é só “coleta de lixo de volta”, mas um verdadeiro mecanismo de retorno dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada. Pela própria lei, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social que envolve um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Essa definição está no art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010. Repare como a banca gosta de trocar os conceitos entre si. Tratamento, reciclagem, gerenciamento e logística reversa parecem primos próximos, mas cada um tem sua definição legal própria. Se você confunde isso, a prova adora te puxar a cadeira no último minuto. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz praticamente a redação da lei. As demais alternativas descrevem outros institutos da política de resíduos, mas não a logística reversa.