A Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97, utiliza-se do seguinte instrumento para diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes:
- A)a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
Errada, porque a outorga autoriza o uso da água, mas não é o instrumento voltado especificamente à prevenção permanente da poluição.
- B)a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Errada, porque a cobrança pelo uso tem natureza econômica e busca racionalizar o uso e gerar recursos, não enquadrar a qualidade da água.
- C)a compensação a municípios.
Errada, porque a compensação a municípios existe no sistema, mas não é o mecanismo descrito no enunciado sobre prevenção da poluição.
- D)o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.
Certa, porque o enquadramento define classes de qualidade da água conforme os usos preponderantes e funciona como medida preventiva contínua.
- E)o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Errada, porque o sistema de informações organiza e divulga dados sobre recursos hídricos, mas não estabelece padrões de qualidade por si só.
Gabarito: D
A Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, traz um conjunto de instrumentos para gerir a água de forma racional e evitar desperdícios e danos ambientais. Entre eles estão a outorga, a cobrança, o enquadramento dos corpos de água, o sistema de informações e a compensação a municípios. Cada um tem uma função específica no “kit de sobrevivência” da gestão hídrica, sem mistério. O ponto-chave da questão está no enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes. Esse instrumento serve para definir a qualidade que cada trecho do rio, lago ou reservatório deve ter, de acordo com o uso que se pretende dar a ele, como abastecimento, lazer, irrigação ou preservação. Ao estabelecer padrões e metas de qualidade, ele funciona como prevenção permanente, orientando o controle da poluição antes que o problema vire uma conta cara para a sociedade. Por isso o gabarito é a letra D. A lógica é simples: se o corpo hídrico já nasce classificado conforme o uso prioritário, o poder público e os usuários sabem qual nível de proteção e tratamento precisa ser mantido. Isso reduz a necessidade de ações corretivas mais pesadas depois, o que atende exatamente à ideia de diminuir custos de combate à poluição por meio de ações preventivas permanentes. A base legal está no art. 5º da Lei 9.433/97, que lista o enquadramento como um dos instrumentos da política nacional. Em prova, fique atento: a banca costuma trocar instrumento de gestão por instrumento econômico ou de controle, então vale decorar a função de cada um sem cair no “parece tudo a mesma coisa”.