Em consonância com a Lei nº 9.433 de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, é CORRETO afirmar ser um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
- A)a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
Errada, porque a gestão sistemática sem dissociação entre quantidade e qualidade é diretriz da Política Nacional de Recursos Hídricos, e não objetivo.
- B)a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
Errada, porque a adequação da gestão às diversidades regionais também é diretriz legal, prevista no art. 3º da Lei 9.433/1997.
- C)a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Errada, porque a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental consta como diretriz, não como objetivo.
- D)a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
Errada, porque a articulação do planejamento de recursos hídricos com os setores usuários e planejamentos regional, estadual e nacional é diretriz da lei.
- E)a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Certa, porque a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um objetivo expresso no art. 2º, inciso II, da Lei 9.433/1997.
Gabarito: E
A Lei 9.433/1997, a chamada Lei das Águas, organiza a Política Nacional de Recursos Hídricos em três blocos bem cobrados: objetivos, diretrizes e instrumentos. A pegadinha clássica da banca é misturar esses blocos, porque várias frases parecem corretas, mas estão em artigos diferentes da lei. No caso, os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos estão no art. 2º. Entre eles, está exatamente a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, inclusive o transporte aquaviário, com foco no desenvolvimento sustentável. Ou seja, a lei não quer só "usar água", mas usar com inteligência, integração e responsabilidade ambiental. Já as demais alternativas trazem redações que correspondem ao art. 3º, que trata das diretrizes gerais de implementação. Por isso, embora pareçam bonitas e bem formuladas, elas não respondem ao que a questão pediu: objetivo da política, e não diretriz. Então o gabarito está na letra E porque ela reproduz o conteúdo do art. 2º, inciso II, da Lei 9.433/1997. É o tipo de questão em que decorar a estrutura da lei salva tempo e evita cair na armadilha da banca.