Para fins de aplicação da Lei nº 6.938 de 81, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população, é entendida como:
- A)degradação da qualidade ambiental.
Errada, porque a lei usa essa expressão de forma ampla, mas o enunciado está reproduzindo a definição legal de poluição.
- B)poluidor.
Errada, porque poluidor é a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade degradadora, e não a degradação em si.
- C)recursos afetados.
Errada, porque não existe essa definição no art. 3º da Lei 6.938/81 para o caso narrado.
- D)poluição.
Certa, pois o art. 3º, III, da Lei nº 6.938/81 define exatamente poluição nesses termos.
- E)recurso degradado.
Errada, porque a lei não usa essa expressão para definir o fenômeno descrito no enunciado.
Gabarito: D
A Lei nº 6.938/81 traz definições importantes logo no art. 3º, porque muita questão gosta de trocar um termo pelo outro para ver se você escorrega. Aqui, o enunciado descreve a alteração das características do meio ambiente causada por atividades que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Isso, na linguagem da lei, é "poluição". O ponto-chave está no art. 3º, inciso III, da Política Nacional do Meio Ambiente: poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais. Perceba que a lei não está falando de "degradação da qualidade ambiental" de forma genérica, nem de "poluidor". Ela está conceituando o efeito nocivo produzido no ambiente. Em outras palavras: quem pratica pode ser o poluidor, mas o fenômeno descrito no enunciado é a poluição. Então, o gabarito é a letra D. Esse tipo de cobrança é clássico em Direito Ambiental: a banca pega o texto legal quase literalmente, mas troca uma expressão por outra para testar memorização fina do art. 3º da Lei 6.938/81.