De acordo com Lei de Crime Ambiental, para a imposição e gradação da penalidade, no caso de multa, a autoridade competente observará:
- A)a gravidade do fato.
Errada: a gravidade do fato é critério geral de dosimetria, mas a questão pede o parâmetro específico para a multa.
- B)o tipo de infração cometida.
Errada: o tipo de infração importa na aplicação da norma, mas não é o critério legal indicado para graduar a multa.
- C)a situação econômica do infrator.
Certa: a situação econômica do infrator é o parâmetro que a lei destaca para impor e graduar a multa.
- D)a localidade e características onde foi cometida a infração.
Errada: localidade e características do local da infração não são o critério legal usado para fixar a multa.
- E)os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Errada: antecedentes ambientais podem ser considerados na dosimetria em geral, mas não são o foco específico da multa na forma cobrada.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998, ao tratar da sanção de multa, não deixa a autoridade livre para arbitrar no improviso: a dosimetria deve levar em conta a capacidade econômica de quem praticou a infração. A ideia é simples e bem prática: a multa precisa doer de forma proporcional, porque um valor pequeno pode ser irrelevante para uma empresa grande e devastador para um infrator sem recursos. Por isso, quando a questão fala em imposição e gradação da penalidade, no caso de multa, o critério legal central é a situação econômica do infrator. Isso está no art. 6º da Lei dos Crimes Ambientais, que orienta a fixação da penalidade conforme a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator, no que couber, além de outros parâmetros da própria lei. Aqui, a banca quis destacar o recorte específico da multa. Em prova, é comum ela misturar critérios gerais da responsabilidade ambiental com o critério mais importante para calibrar o valor pecuniário. Quando a pergunta menciona expressamente multa, pense imediatamente na capacidade econômica, porque a lógica da lei é evitar tanto multa simbólica quanto excesso desproporcional. Então, o gabarito C está correto porque a autoridade competente deve observar a situação econômica do infrator para fixar e graduar a multa, garantindo proporcionalidade e eficácia da punição.