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Direito Ambiental · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com Lei de Crime Ambiental, para a imposição e gradação da penalidade, no caso de multa, a autoridade competente observará:

Gabarito: C

A Lei 9.605/1998, ao tratar da sanção de multa, não deixa a autoridade livre para arbitrar no improviso: a dosimetria deve levar em conta a capacidade econômica de quem praticou a infração. A ideia é simples e bem prática: a multa precisa doer de forma proporcional, porque um valor pequeno pode ser irrelevante para uma empresa grande e devastador para um infrator sem recursos. Por isso, quando a questão fala em imposição e gradação da penalidade, no caso de multa, o critério legal central é a situação econômica do infrator. Isso está no art. 6º da Lei dos Crimes Ambientais, que orienta a fixação da penalidade conforme a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator, no que couber, além de outros parâmetros da própria lei. Aqui, a banca quis destacar o recorte específico da multa. Em prova, é comum ela misturar critérios gerais da responsabilidade ambiental com o critério mais importante para calibrar o valor pecuniário. Quando a pergunta menciona expressamente multa, pense imediatamente na capacidade econômica, porque a lógica da lei é evitar tanto multa simbólica quanto excesso desproporcional. Então, o gabarito C está correto porque a autoridade competente deve observar a situação econômica do infrator para fixar e graduar a multa, garantindo proporcionalidade e eficácia da punição.

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