Em conformidade com o disposto pela Lei nº 9.795 de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, é CORRETO afirmar ser um dos objetivos fundamentais da educação ambiental, expressos pela referida Lei.
- A)A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Errada: isso remete mais ao princípio de visão integrada do meio ambiente, e não a um objetivo fundamental formulado no art. 5º da Lei nº 9.795/1999.
- B)O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Errada: pluralismo e interdisciplinaridade são princípios ou diretrizes pedagógicas, não um objetivo fundamental da educação ambiental na lei.
- C)A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
Errada: vincular ética, educação, trabalho e práticas sociais não corresponde ao rol de objetivos do art. 5º da Lei nº 9.795/1999.
- D)A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Errada: continuidade e permanência do processo educativo são ideias associadas à educação ambiental, mas não aparecem aqui como objetivo fundamental legalmente previsto.
- E)O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
Certa: esta é a redação compatível com o art. 5º da Lei nº 9.795/1999, que trata do incentivo à participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio ambiental.
Gabarito: E
A Lei nº 9.795/1999 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e, no art. 5º, trouxe os objetivos fundamentais da educação ambiental. Entre eles está justamente o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, com a ideia de que defesa da qualidade ambiental é parte da cidadania. Perceba a lógica da lei: educação ambiental não é só “aprender sobre floresta”. Ela quer formar atitude, participação e responsabilidade social. Por isso, a norma fala em engajamento contínuo e em preservação do equilíbrio ambiental como valor ligado ao exercício da cidadania. A alternativa E reproduz esse objetivo quase literalmente, o que a torna correta. O texto está alinhado ao art. 5º da Lei nº 9.795/1999, que enumera os objetivos da educação ambiental. As demais alternativas misturam princípios e diretrizes da política ambiental ou da própria educação, mas não descrevem, com precisão, um objetivo fundamental da educação ambiental previsto no dispositivo legal.