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Direito Ambiental · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. Entre as competências da Licença Prévia, encontra-se:

Gabarito: C

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e funciona como uma espécie de "ok inicial" do órgão ambiental. Nessa fase, o foco não é liberar obra nem operação, mas analisar se o local e a ideia do empreendimento são ambientalmente viáveis. Por isso, a LP traz a aprovação da localização e da concepção do projeto, além de fixar requisitos para os próximos passos. A base legal está na Resolução CONAMA 237/1997, especialmente no art. 8º, que define que a Licença Prévia aprova a localização e a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases seguintes. Em outras palavras: a LP não autoriza a construção nem o funcionamento, ela diz se o projeto pode seguir adiante, em tese. Isso explica por que o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente a função da LP: avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e aprovar sua localização e concepção. É a licença que responde à pergunta "pode existir nesse lugar, com essa ideia?". As outras licenças vêm depois. A Licença de Instalação cuida da execução da obra, e a Licença de Operação libera o funcionamento, desde que tudo tenha sido cumprido. Se você confundir essas fases, o licenciamento vira um rodízio de licenças trocadas entre si.

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