As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. Entre as competências da Licença Prévia, encontra-se:
- A)autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Errada, porque autorizar a instalação do empreendimento é função da Licença de Instalação, não da Licença Prévia.
- B)autorizar as atividades de supressão de vegetação nativa para a instalação e operação dos projetos licenciados.
Errada, porque supressão de vegetação nativa para instalação e operação não é a competência típica da Licença Prévia.
- C)aprovar a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental.
Certa, porque a Licença Prévia aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental.
- D)autorizar a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Errada, porque autorizar a operação da atividade ou empreendimento é atribuição da Licença de Operação.
- E)autorizar pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental.
Errada, porque trata de hipótese específica de autorização ambiental ligada a pesquisa sísmica, não da competência geral da Licença Prévia.
Gabarito: C
A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e funciona como uma espécie de "ok inicial" do órgão ambiental. Nessa fase, o foco não é liberar obra nem operação, mas analisar se o local e a ideia do empreendimento são ambientalmente viáveis. Por isso, a LP traz a aprovação da localização e da concepção do projeto, além de fixar requisitos para os próximos passos. A base legal está na Resolução CONAMA 237/1997, especialmente no art. 8º, que define que a Licença Prévia aprova a localização e a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases seguintes. Em outras palavras: a LP não autoriza a construção nem o funcionamento, ela diz se o projeto pode seguir adiante, em tese. Isso explica por que o gabarito é a letra C. A alternativa descreve exatamente a função da LP: avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e aprovar sua localização e concepção. É a licença que responde à pergunta "pode existir nesse lugar, com essa ideia?". As outras licenças vêm depois. A Licença de Instalação cuida da execução da obra, e a Licença de Operação libera o funcionamento, desde que tudo tenha sido cumprido. Se você confundir essas fases, o licenciamento vira um rodízio de licenças trocadas entre si.