Em que pese a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795 de 1999, é INCORRETO afirmar ser um dos princípios básicos da educação ambiental:
- A)a garantia de democratização das informações ambientais.
Está errada porque a democratização das informações ambientais não integra o rol de princípios básicos do art. 4º da Lei 9.795/1999.
- B)o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
Está certa, pois o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo é princípio básico expresso na lei.
- C)o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Está certa, porque o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, com inter, multi e transdisciplinaridade, está no art. 4º.
- D)a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
Está certa, já que a vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais é princípio básico previsto na lei.
- E)garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
Está certa, porque a garantia de continuidade e permanência do processo educativo consta expressamente como princípio.
Gabarito: A
A Lei 9.795/1999 institui a Política Nacional de Educação Ambiental e, no art. 4º, traz os princípios básicos da educação ambiental. Entre eles estão o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; o pluralismo de ideias; a vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais; e a garantia de continuidade e permanência do processo educativo. Ou seja, a lei gosta de uma educação ambiental ampla, contínua e integrada com a vida real, não de algo solto ou só decorativo. O ponto central da questão é que a banca trocou princípio por objetivo. A "garantia de democratização das informações ambientais" não aparece como princípio básico no art. 4º da Lei 9.795/1999. Essa ideia se relaciona com a lógica da educação ambiental, mas não integra o rol legal dos princípios cobrados aqui. Por isso, a alternativa A está incorreta e é o gabarito. Na prova, vale memorizar o bloco clássico do art. 4º: humanismo, totalidade, pluralismo, ética ligada à educação e continuidade do processo educativo. A banca costuma brincar com termos parecidos para ver se você confunde princípios com objetivos ou com diretrizes gerais.