Considerando o Art.4º da Política Nacional de Educação Ambiental, o enfoque que NÃO atende aos princípios básicos da educação ambiental é:
- A)humanista.
Está certa, porque o art. 4º da Lei 9.795/1999 prevê o enfoque humanista como princípio básico da educação ambiental.
- B)holístico.
Está certa, porque o enfoque holístico é compatível com a visão integrada exigida pela Política Nacional de Educação Ambiental.
- C)democrático.
Está certa, porque a educação ambiental deve ter caráter democrático, com participação social e acesso amplo à informação.
- D)segmentário.
Está errada, porque enfoque segmentário contraria a lógica integrada e interdisciplinar da educação ambiental prevista em lei.
- E)participativo.
Está certa, porque a participação é um dos pilares expressamente associados aos princípios da educação ambiental.
Gabarito: D
A Política Nacional de Educação Ambiental, na Lei 9.795/1999, deixa claro no art. 4º que a educação ambiental deve ter um enfoque humanista, holístico, democrático e participativo, entre outros. A ideia é enxergar o meio ambiente de forma integrada, com participação social e sem reduzir o tema a um pedaço isolado da realidade. Em prova, isso costuma aparecer como lista de palavras bonitas, mas com uma intrusa bem discreta. O ponto central aqui é que a educação ambiental não pode ser segmentada, fragmentada ou tratada em caixinhas separadas. Se o enfoque é segmentário, ele vai na contramão da própria lógica da lei, porque isola o problema ambiental em partes, quando o correto é analisar as conexões entre natureza, sociedade, economia e cultura. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais opções repetem exatamente ideias compatíveis com o art. 4º da Lei 9.795/1999. A banca gosta desse tipo de questão para testar se você conhece a redação legal e, ao mesmo tempo, percebe a palavra que destoa do conjunto.