Em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, dispostos pela Lei nº 6.938 de 1981, é INCORRETO afirmar ser uma de suas diretrizes:
- A)racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Correta, pois a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é uma diretriz expressa da Lei 6.938/1981.
- B)planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correta, porque o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais constam expressamente entre as diretrizes da PNMA.
- C)proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Correta, já que a proteção dos ecossistemas com preservação de áreas representativas está prevista na lei.
- D)controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Correta, pois o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras são diretrizes legais da política ambiental.
- E)educação ambiental restrita aos níveis básicos de ensino.
Errada, porque a lei prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino e também para a comunidade, e não apenas nos níveis básicos.
Gabarito: E
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, traz um conjunto de diretrizes para orientar a atuação do Poder Público na proteção ambiental. O ponto central aqui é que a lei não trata o meio ambiente como algo isolado: ela quer conciliar uso racional dos recursos, controle da poluição e preservação dos ecossistemas. É a velha ideia de usar sem destruir, com planejamento e fiscalização. O artigo 2º, especialmente em seus incisos, lista diretrizes bem conhecidas em prova: racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas; e controle e zoneamento das atividades poluidoras. Então, quando a banca joga essas expressões, geralmente está pescando texto literal da lei. A alternativa incorreta é a que diz que a educação ambiental fica restrita aos níveis básicos de ensino. A Lei 6.938/1981 fala exatamente o contrário: prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive educação da comunidade, para capacitá-la à participação ativa na defesa do meio ambiente. Portanto, limitar isso aos níveis básicos distorce o comando legal. Resumo de prova: se aparecer a Lei 6.938/1981, desconfie de qualquer afirmação que reduza, restrinja ou troque o alcance da educação ambiental. A lei gosta de amplitude, não de aperto.