Em conformidade com a Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é CORRETO afirmar ser um de seus princípios:
- A)a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade.
Correta: a cooperação entre poder público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade é um princípio expresso no art. 6º da Lei 12.305/2010.
- B)proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Errada: proteção da saúde pública e da qualidade ambiental aparece como objetivo da PNRS, não como princípio.
- C)não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada: essa sequência corresponde à ordem de prioridade na gestão e gerenciamento dos resíduos, não a um princípio.
- D)estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.
Errada: estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo é tratado como objetivo/diretriz da política, e não como princípio.
- E)adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
Errada: adoção e aprimoramento de tecnologias limpas é mais compatível com diretriz ou instrumento de implementação, não com o rol de princípios do art. 6º.
Gabarito: A
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz no artigo 6º um rol de princípios. Entre eles está justamente a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade. A lógica da lei é bem “todo mundo junto”, porque a gestão dos resíduos não funciona com um ator isolado fazendo pose de herói. Esse ponto aparece com muita força na PNRS: poder público, empresas e sociedade compartilham responsabilidades, cada um na sua parte, para prevenir a geração de resíduos, reduzir impactos e organizar a destinação adequada. Por isso, a alternativa A está correta, pois reproduz fielmente um princípio legal. As demais alternativas confundem princípios com objetivos, diretrizes ou instrumentos da política ambiental. Em prova, a banca adora trocar esses rótulos, então vale ficar atento ao texto da lei. Aqui, o fundamento está no artigo 6º, especialmente no princípio da cooperação.