Acerca da classificação de grau de risco e de acordo com o que dispõe a Resolução CGSIM nº 62/2020 (alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021), assinale a alternativa que apresenta atividade econômica considerada, para fins de segurança sanitária, de risco II (médio risco), também chamado de “baixo risco B” ou risco moderado.
- A)Refino e outros tratamentos do sal
Errada: refino e outros tratamentos do sal não é a atividade de risco II cobrada; aparece associada a enquadramento mais rigoroso na classificação sanitária.
- B)Serviços de cremação
Correta: serviços de cremação foi o item indicado como nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, e coincide com o gabarito definitivo IADES da questão 57 do cargo 101.
- C)Fabricação de gelo comum
Errada: fabricação de gelo comum depende de condições específicas de enquadramento sanitário e não corresponde ao item direto de risco II apontado pela banca.
- D)Distribuição de água por caminhão
Errada: distribuição de água por caminhão envolve maior controle sanitário e não foi a alternativa de risco II aceita no gabarito oficial.
- E)Serviços de vacinação e imunização humanas
Errada: serviços de vacinação e imunização humanas envolvem assistência/serviço de saúde e não se enquadram como o risco II simples pedido.
Gabarito: B
A Resolução CGSIM 62/2020 organiza o licenciamento sanitário por grau de risco: risco I dispensa ato público de liberação, risco II permite licença provisória com vistoria posterior, e risco III exige vistoria prévia. Na prova IADES, a atividade que se enquadra diretamente como risco II, médio risco, foi serviços de cremação. As demais alternativas estão ligadas a risco alto ou a enquadramento condicionado, não ao risco II simples cobrado no enunciado.