A respeito das infrações e sanções previstas no Título IV da Lei Complementar nº 948/2019, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se infração leve manter o uso industrial nas unidades de uso e ocupação do solo (UOS) onde esse uso não é permitido.
Errada: manter uso industrial onde não permitido não e classificado como infracao leve; a manutencao de uso ou atividade não residencial onde não permitido se enquadra como infracao media.
- B)É infração gravíssima utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico sem autorização.
Errada: utilizar potencial construtivo acima do coeficiente basico sem autorizacao por Odir e infracao grave, não gravissima.
- C)É infração grave descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Correta: o art. 64, paragrafo 3, da LC 948/2019 classifica como infracao grave descumprir os parametros de ocupacao estabelecidos na LUOS.
- D)Nas edificações tombadas individualmente, as multas são reduzidas pela metade.
Errada: a redução de 50% da multa é prevista para habitação unifamiliar paga no prazo legal, não para edificacoes tombadas individualmente.
- E)Em projetos de habitação social, o valor das multas é aplicado em dobro.
Errada: a LC 948/2019 não dobra multas por se tratar de projeto de habitacao social; o dobro aparece em caso de reincidencia ou infracao continuada.
Gabarito: C
Na LUOS/DF, Lei Complementar 948/2019, as infracoes do art. 64 são graduadas em leves, medias, graves e gravissimas. São graves tanto utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento basico sem autorizacao por Odir quanto descumprir os parametros de ocupacao estabelecidos na própria LUOS. A infracao gravissima, no dispositivo, e apresentar documentos sabidamente falsos.