A Resolução CGSIM nº 62/2020, alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021, estabelece diretrizes nacionais para a simplificação e a integração dos procedimentos de licenciamento sanitário no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Assinale a alternativa que apresenta uma de suas premissas.
- A)Adoção de mecanismos para que as atividades econômicas classificadas como de nível de risco III (alto risco) tenham procedimentos para licenciamento automático.
Incorreta. Atividades de risco III, por serem de alto risco, não recebem licenciamento automático como premissa geral.
- B)Simplificação e harmonização de procedimentos e requisitos relativos à inspeção sanitária para as atividades de baixo risco.
Incorreta. A resolução busca simplificação e harmonização do licenciamento sanitário, mas a redação da premissa oficial cobrada não se restringe é inspeção sanitária de atividades de baixo risco.
- C)Disponibilização para os usuários, preferencialmente de forma eletrônica, de informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer, previamente, o processo e todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento sanitário, de acordo com a classificação de grau de risco da atividade pleiteada.
Correta. Reproduz a premissa de disponibilizar previamente ao usuário, preferencialmente de forma eletrônica, as informações e requisitos do licenciamento conforme o grau de risco.
- D)Adoção de prazo de validade único em todo o território nacional para a licença sanitária.
Incorreta. A norma não estabelece como premissa um prazo de validade único nacional para todas as licenças sanitárias.
- E)Eliminação das exigências de documentos e dados cadastrais com vistas à redução do tempo necessário para a realização da inspeção sanitária e o licenciamento das atividades de nível de risco II (médio risco).
Incorreta. A simplificação não elimina exigências cadastrais e documentais necessárias, nem substitui o controle das atividades de risco II.
Gabarito: C
A Resolução CGSIM 62/2020 adota como premissa a transparência prévia do procedimento de licenciamento sanitário: o empreendedor deve conseguir acessar, preferencialmente por meio eletrônico, informações, orientações e instrumentos que mostrem o processo e os requisitos exigidos conforme o grau de risco da atividade. A lógica é simplificar e integrar o licenciamento sem eliminar controles necessários, especialmente quando a atividade for de médio ou alto risco.