Segundo o disposto na Resolução CGSIM nº 62/2020 (alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021), no que se refere à classificação de grau de risco, assinale a alternativa correspondente a atividade econômica não sujeita ao licenciamento sanitário.
- A)Frigorífico – abate de bovinos
Correta. O gabarito definitivo IADES marcou esta atividade como não sujeita ao licenciamento sanitário referido na Resolução CGSIM 62/2020/66/2021.
- B)Fábrica de embalagem de papel
Incorreta. Fabricação de embalagens de papel, quando relacionada a produtos sob interesse sanitário, permanece no campo de atividades avaliadas pela vigilância sanitária.
- C)Parques de diversão e parques temáticos
Incorreta. Parques de diversão e parques temáticos envolvem risco é saúde e segurança do usuário e não correspondem ao item cobrado como dispensado de licenciamento sanitário.
- D)Hotéis, motéis e apart-hotéis
Incorreta. Hotéis, motéis e apart-hotéis são serviços de interesse sanitário e podem se sujeitar ao controle sanitário conforme a classificação aplicável.
- E)Tratamento e disposição de resíduos não perigosos e perigosos
Incorreta. Tratamento e disposição de resíduos, sobretudo perigosos, é atividade sujeita a controle estatal e não foi a hipótese apontada como dispensada na questão.
Gabarito: A
Na classificação sanitária da Resolução CGSIM 62/2020, alterada pela Resolução CGSIM 66/2021, algumas atividades não ficam sujeitas ao licenciamento sanitário pela vigilância sanitária no âmbito da Redesim. Para a prova IADES, a atividade indicada como não sujeita foi o frigorífico com abate de bovinos, pois o controle sanitário típico dessa atividade é tratado no sistema próprio de inspeção de produtos de origem animal, e não no licenciamento sanitário comum da vigilância sanitária local.