A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e tem como objetivos: I. dar ao usuário uma indicação do real valor da água; II. incentivar o uso racional da água; e III. obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Disponível em: https://www.snirh.gov.br/. Acesso em: 19 jul. 2022, com adaptações. Acerca dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
- A)O Distrito Federal (DF) não pode estabelecer cobrança pelo uso dos recursos hídricos considerados de domínio estadual.
Errada: o Distrito Federal pode, sim, disciplinar e cobrar pelo uso de recursos hídricos de domínio distrital, dentro de sua competência.
- B)A receita da cobrança pela utilização dos recursos hídricos é classificada como um imposto.
Errada: a cobrança pelo uso da água não é imposto, mas um instrumento de gestão e uma remuneração pelo uso de bem público.
- C)Caso o DF estabeleça a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio distrital, na esfera de sua competência enquanto ente da Federação e não como município, a receita arrecadada oriunda desse preço público pode ser empregada para outras finalidades que não sejam a recuperação e a manutenção das bacias.
Errada: a receita da cobrança deve ser aplicada prioritariamente na bacia hidrográfica onde foi arrecadada, conforme a Lei 9.433/1997.
- D)A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço, em regra, é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público, no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), a quem a legislação brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos (CRH) os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados em sua área de atuação.
Certa: a cobrança não é imposto, e os Comitês de Bacia propõem ao Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores, conforme o modelo da Lei 9.433/1997.
- E)O CRH-DF não deve opinar a respeito da proposta de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF.
Errada: o CRH-DF integra a estrutura de governança e deve participar da apreciação da proposta de cobrança no âmbito distrital.
Gabarito: D
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei 9.433/1997. Ela não tem cara de imposto: a ideia é cobrar pelo uso de um bem público para estimular o uso racional e gerar recursos para a gestão da água, especialmente nas bacias hidrográficas. Em resumo, a água continua pública, mas o uso dela pode ser cobrado quando a lei assim permitir. O ponto-chave está no art. 19 da Lei 9.433/1997, que diz que a cobrança tem como objetivos: reconhecer a água como bem econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros para os programas e intervenções nas bacias hidrográficas. Ou seja, não é multa nem tributo clássico, mas um instrumento de gestão e financiamento da política hídrica. A lei também prevê, no art. 22, que os valores arrecadados devem ser aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados, em ações como estudos, programas e obras previstos no plano de recursos hídricos. Então, a lógica é bem amarrada: quem usa contribui, e o dinheiro volta para a própria gestão da água. Por isso o gabarito é a alternativa D. Ela acerta ao dizer que a cobrança não é imposto, mas remuneração pelo uso de bem público, e ao lembrar que os Comitês de Bacia Hidrográfica sugerem ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança. Esse desenho está na Lei 9.433/1997, que dá aos CBHs papel central na gestão participativa da água.