De acordo com a Lei Federal no 12.651/2012 (Código Florestal), são consideradas áreas de preservação permanente as
- A)encostas, ou parte delas, com declividade superior a 30%.
Errada, porque encostas ou partes delas só são APP quando apresentam declividade superior a 45°, e não 30%.
- B)áreas de veredas e sua faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Errada, porque veredas e sua faixa marginal possuem largura mínima de 50 metros, não de 30 metros.
- C)áreas no entorno de nascentes e olhos de água perenes, no raio mínimo de 30 metros, em áreas urbanas.
Errada, porque nascentes e olhos d'água perenes têm raio mínimo de 50 metros, e não 30 metros, além de a regra não ser limitada a áreas urbanas.
- D)áreas no entorno dos reservatórios de água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Certa, porque as áreas no entorno de reservatórios de água artificiais, resultantes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, são APPs, com faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
- E)áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, com faixa de largura mínima de 50 metros, em zonas urbanas.
Errada, porque lagos e lagoas naturais têm faixa mínima de 100 metros em zona rural e 30 metros em zona urbana, não 50 metros em zona urbana.
Gabarito: D
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos pelo Código Florestal por causa da sua função ecológica: elas ajudam a segurar solo, água, biodiversidade e a reduzir desastres ambientais. A Lei Federal 12.651/2012, no art. 4º, traz um rol de hipóteses em que a área recebe essa proteção, como margens de rios, nascentes, encostas íngremes, veredas e lagos naturais. Nesta questão, o ponto central é que os reservatórios de água artificiais, quando decorrem de barramento ou represamento de curso d'água natural, também geram APP no seu entorno. Só que a largura dessa faixa não é fixa na lei: ela será definida na licença ambiental do empreendimento, conforme o art. 4º, III, da Lei 12.651/2012. Por isso, a alternativa D é a correta. O erro mais comum aqui é achar que todas as APPs têm a mesma metragem. Não têm. Cada hipótese pode ter uma regra própria: encostas, nascentes, veredas, lagos naturais e reservatórios artificiais seguem parâmetros diferentes. A banca gosta justamente de misturar esses números para testar sua memória visual da lei, quase como um jogo de sequestro de metros.